A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD11790, de 27 de Setembro

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Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 19332, que manda vedar a pesquisas mineiras determinada área do distrito de Lourenço Marques, da província ultramarina de Moçambique.

Texto do documento

Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto da Portaria 19332, publicada pelo Ministério do Ultramar no Diário do Governo n.º 180, 1.ª série, de 7 de Agosto findo, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

Onde se lê: "... delimitada pelos meridianos 30º 10' e 32º e 19' E. Greenwich ...», deve ler-se: "... delimitada pelos meridianos 32º 10' e 32º 19' E. Greenwich ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 19 de Setembro de 1962. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-08-07 - Portaria 19332 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia

    Manda vedar a pesquisas mineiras, pelo prazo de seis meses, determinada área do distrito de Lourenço Marques, da província ultramarina da Moçambique.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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