Portaria 19705, de 15 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
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Fonte: Diário do Governo n.º 39/1963, Série I de 1963-02-15.
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Data:
1963-02-15
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Prorroga por mais um ano o prazo estabelecido na Portaria 19332, de 7 de Agosto de 1962, que manda vedar a pesquisas mineiras determinada área do distrito de Lourenço Marques, da província ultramarina de Moçambique.
Portaria 19705
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 18.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e lavra de minas nas províncias ultramarinas, e em harmonia com o disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja prorrogado por mais um ano o prazo estabelecido na
Portaria 19332, de 7 de Agosto de 1962, que mandou vedar a pesquisas mineiras a área do distrito de Lourenço Marques delimitada pelos meridianos 30º 10' e 32º 19' E. Greenwich e pelos paralelos 25º 43' e 26º 24' S.
Esta portaria entra imediatamente em vigor.
Ministério do Ultramar, 15 de Fevereiro de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - M. de Oliveira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/02/15/plain-275044.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/275044.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1962-08-07 -
Portaria
19332 -
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
Manda vedar a pesquisas mineiras, pelo prazo de seis meses, determinada área do distrito de Lourenço Marques, da província ultramarina da Moçambique.
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