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Portaria 19705, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Prorroga por mais um ano o prazo estabelecido na Portaria 19332, de 7 de Agosto de 1962, que manda vedar a pesquisas mineiras determinada área do distrito de Lourenço Marques, da província ultramarina de Moçambique.

Texto do documento

Portaria 19705

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 18.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e lavra de minas nas províncias ultramarinas, e em harmonia com o disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja prorrogado por mais um ano o prazo estabelecido na Portaria 19332, de 7 de Agosto de 1962, que mandou vedar a pesquisas mineiras a área do distrito de Lourenço Marques delimitada pelos meridianos 30º 10' e 32º 19' E. Greenwich e pelos paralelos 25º 43' e 26º 24' S.

Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Ministério do Ultramar, 15 de Fevereiro de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - M. de Oliveira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/02/15/plain-275044.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275044.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-08-07 - Portaria 19332 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia

    Manda vedar a pesquisas mineiras, pelo prazo de seis meses, determinada área do distrito de Lourenço Marques, da província ultramarina da Moçambique.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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