Rectificação
Tendo sido publicada com inexactidão no Diário do Governo n.º 207, 1.ª série, de 8 do corrente, pelo Ministério das Finanças, o Decreto 44558, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 2.º, onde se lê: "artigo 276.º-B "Crédito externo - Classe IV», deve ler-se: "artigo 276.º-C "Crédito externo - Classe V».
Presidência do Conselho, 20 de Setembro de 1962. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.