Resultados para o dia 1960-10-28
-
Determina que fique proibida a exportação de algas, salvo quando a Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos considere não haver inconveniente na sua saída do País.
-
Autoriza a transferência de uma verba dentro do capítulo 5.º do orçamento do Ministério.
-
Autoriza a transferência de verbas dentro dos capítulos 3.º e 5.º do orçamento do Ministério.
-
Alarga aos solicitadores, encartados e provisionários, observadas as restrições constantes do presente diploma, o âmbito da Caixa de Previdência da Ordem dos Advogados, criada pelo Decreto-Lei n.º 36550 - Revoga o artigo 8.º do referido decreto-lei e dá nova redacção aos artigos 10.º, 11.º e 14.º do mesmo diploma.
-
Aprova o Regulamento da Caixa de Previdência da Ordem dos Advogados.
-
Autoriza o Ministério do Exército, por intermédio do conselho administrativo da chefia do serviço do orçamento e administração, a celebrar contrato para o fornecimento, em regime de aluguer, de equipamento mecanográfico indispensável ao funcionamento do serviço mecanográfico do Exército.
-
1960-10-28 - Decreto 43276 - Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de «Museu Machado de Castro - Obras de reparação e adaptação».
-
Dá nova redacção ao artigo 1.º do Decreto n.º 43152, que autoriza o Governo de Angola a dar o aval da província para uma operação de empréstimo a contrair no Banco de Angola pelo Fundo de Apoio à Pesca.
-
Abre créditos destinados a reforçar verbas inscritas nos orçamentos privativos do Hospital do Ultramar e do Conselho Ultramarino.
-
Determina que fique proibida a exportação de algas, salvo quando a Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos considere não haver inconveniente na sua saída do País
-
1960-10-28 - Declaração - Ministério da Economia - 11.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Autoriza a transferência de verbas dentro dos capítulos 3.º e 5.º do orçamento do Ministério