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Despacho , de 28 de Outubro

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Sumário

Determina que fique proibida a exportação de algas, salvo quando a Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos considere não haver inconveniente na sua saída do País

Texto do documento

Despacho

Estão em curso os estudos necessários a uma conveniente determinação das condições de apanha de algas e sua conveniente utilização.

Por outro lado, a exportação deste produto não se faz normalmente para qualquer dos países com os quais tenhamos assumido o compromisso de não introduzir restrições quantitativas à exportação.

Por isso, e até definitivo esclarecimento das condições em que deve processar-se a apanha e o comércio das algas, fica proibida a sua exportação, a não ser quando a Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos considere não haver inconveniente na sua saída do País.

Secretaria de Estado do Comércio, 24 de Outubro de 1960. - O Secretário de Estado do Comércio, José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2466801.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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