Despacho , de 28 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Gabinete do Secretário de Estado do Comércio
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Fonte: Diário do Governo n.º 251/1960, Série I de 1960-10-28.
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Data:
1960-10-28
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Documento na página oficial do DRE
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Determina que fique proibida a exportação de algas, salvo quando a Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos considere não haver inconveniente na sua saída do País
Despacho
Estão em curso os estudos necessários a uma conveniente determinação das condições de apanha de algas e sua conveniente utilização.
Por outro lado, a exportação deste produto não se faz normalmente para qualquer dos países com os quais tenhamos assumido o compromisso de não introduzir restrições quantitativas à exportação.
Por isso, e até definitivo esclarecimento das condições em que deve processar-se a apanha e o comércio das algas, fica proibida a sua exportação, a não ser quando a Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos considere não haver inconveniente na sua saída do País.
Secretaria de Estado do Comércio, 24 de Outubro de 1960. - O Secretário de Estado do Comércio, José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2466801.dre.pdf .
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