Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Educação Nacional, por seu despacho de 3 do mês corrente, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências:
CAPÍTULO 3.º
Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
Instituto Superior Técnico
Artigo 422.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
Do n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... -25000$00
Para o n.º 3) «Pessoal assalariado»:
Salários ao pessoal de oficinas, jardinagem e outros serviços ... +25000$00
CAPÍTULO 5.º
Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional
Escola de Regentes Agrícolas de Santarém
Artigo 805.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
Do n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... -49928$00
Para o n.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros» ... +49928$00
Conforme o preceituado no artigo 13.º do Decreto 42755, de 22 de Dezembro do ano findo, esta alteração orçamental mereceu, por despacho de 12 do corrente, a confirmação de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento.
10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 20 de Outubro de 1960. - O Chefe da Repartição, Fernando Natividade Alves.