Despacho
Estão em curso os estudos necessários a uma conveniente determinação das condições de apanha de algas e sua conveniente utilização.
Por outro lado, a exportação deste produto não se faz normalmente para qualquer dos países com os quais tenhamos assumido o compromisso de não introduzir restrições quantitativas à exportação.
Por isso, e até definitivo esclarecimento das condições em que deve processar-se a apanha e o comércio das algas, fica proibida a sua exportação, a não ser quando a Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos considere não haver inconveniente na sua saída do País.
Secretaria de Estado do Comércio, 24 de Outubro de 1960. - O Secretário de Estado do Comércio, José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira.