Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho DD5848, de 28 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Determina que fique proibida a exportação de algas, salvo quando a Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos considere não haver inconveniente na sua saída do País.

Texto do documento

Despacho
Estão em curso os estudos necessários a uma conveniente determinação das condições de apanha de algas e sua conveniente utilização.

Por outro lado, a exportação deste produto não se faz normalmente para qualquer dos países com os quais tenhamos assumido o compromisso de não introduzir restrições quantitativas à exportação.

Por isso, e até definitivo esclarecimento das condições em que deve processar-se a apanha e o comércio das algas, fica proibida a sua exportação, a não ser quando a Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos considere não haver inconveniente na sua saída do País.

Secretaria de Estado do Comércio, 24 de Outubro de 1960. - O Secretário de Estado do Comércio, José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda