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Portaria 18023, de 28 de Outubro

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Sumário

Abre créditos destinados a reforçar verbas inscritas nos orçamentos privativos do Hospital do Ultramar e do Conselho Ultramarino.

Texto do documento

Portaria 18023
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir os seguintes créditos especiais:

1.º Um de 60000$00 para reforçar a verba do capítulo único, artigo 5.º, n.º 2), alínea b) "Despesas com o material - Aquisições de utilização permanente - Aquisição de móveis - Máquinas, aparelhos, instrumentos e utensílios», do orçamento privativo do Hospital do Ultramar, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do mesmo capítulo, artigo 1.º, n.º 2), alínea b) "Despesas com o pessoal - Pessoal contratado - Gratificações», daquele orçamento.

2.º Um de 15000$00 para reforçar a verba do capítulo único, artigo 9.º "Diversos encargos - Abono de família», do orçamento privativo do Conselho Ultramarino, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do mesmo capítulo, artigo 2.º, n.º 1), alínea a) "Despesas com o pessoal - Remunerações acidentais - Gratificações - A treze vogais», do referido orçamento.

Ministério do Ultramar, 28 de Outubro de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268953.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-12-27 - Decreto-Lei 28326 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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