Portaria 18023
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir os seguintes créditos especiais:
1.º Um de 60000$00 para reforçar a verba do capítulo único, artigo 5.º, n.º 2), alínea b) "Despesas com o material - Aquisições de utilização permanente - Aquisição de móveis - Máquinas, aparelhos, instrumentos e utensílios», do orçamento privativo do Hospital do Ultramar, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do mesmo capítulo, artigo 1.º, n.º 2), alínea b) "Despesas com o pessoal - Pessoal contratado - Gratificações», daquele orçamento.
2.º Um de 15000$00 para reforçar a verba do capítulo único, artigo 9.º "Diversos encargos - Abono de família», do orçamento privativo do Conselho Ultramarino, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do mesmo capítulo, artigo 2.º, n.º 1), alínea a) "Despesas com o pessoal - Remunerações acidentais - Gratificações - A treze vogais», do referido orçamento.
Ministério do Ultramar, 28 de Outubro de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.