A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 43275, de 28 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Autoriza o Ministério do Exército, por intermédio do conselho administrativo da chefia do serviço do orçamento e administração, a celebrar contrato para o fornecimento, em regime de aluguer, de equipamento mecanográfico indispensável ao funcionamento do serviço mecanográfico do Exército.

Texto do documento

Decreto 43275

Considerando que foi adjudicada à Companhia I. B. M. Portuguesa, representante em Portugal da firma I. B. M. World Trade Corporation, o fornecimento, em regime de aluguer, do equipamento indispensável ao funcionamento do serviço mecanográfico do Exército, criado pelo Decreto-Lei 42564, de 7 de Outubro de 1959;

Considerando que esse equipamento mecanográfico tem de ser encomendado com antecedência, a fim de permitir a sua entrega ao serviço utente no próximo ano económico;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o Ministério do Exército, por intermédio do conselho administrativo da chefia do serviço do orçamento e administração, a celebrar contrato com a Companhia I. B. M. Portuguesa para o fornecimento de equipamento mecanográfico, na importância de 510040$50, no ano económico de 1961.

§ único. A quantia mencionada no corpo do artigo corresponde ao somatório das importâncias de 471421$20 e 38619$30, relativas, respectivamente, a doze meses de aluguer do equipamento mecanográfico necessário e à aquisição de fios e painéis de ligação.

Art. 2.º É igualmente autorizada a manutenção do regime de aluguer do referido equipamento nos anos económicos de 1962 e seguintes, até ao montante anual de 471421$20.

§ único. Fica o Ministério do Exército autorizado a inscrever anualmente no seu orçamento próprio o crédito necessário para a execução do disposto neste diploma.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 28 de Outubro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/10/28/plain-261285.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261285.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

  • Tem documento Em vigor 1959-10-07 - Decreto-Lei 42564 - Ministério do Exército - Gabinete do Ministro

    Promulga a organização geral do Ministério do Exército.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-09-25 - Decreto 45270 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete

    Autoriza o Ministério do Exército, por intermédio do conselho administrativo da Chefia do Serviço do Orçamento e Administração, a celebrar um contrato adicional para o aluguer de um equipamento mecanográfico complementar necessário à eficiência do serviço em questão.

  • Tem documento Em vigor 1967-09-08 - Decreto-Lei 47922 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Autoriza o Ministério do Exército, por intermédio do conselho administrativo da Chefia do Serviço do Orçamento e Administração, a celebrar um contrato adicional para o aluguer do equipamento mecanográfico complementar necessário à execução das novas tarefas cometidas ao Serviço Mecanográfico do Exército. Considera legais as despesas efectuadas desde 1 de Janeiro de 1967 com o aluguer de uma intercaladora e com o acréscimo de preços de aluguer das máquinas instaladas ao abrigo de contratos anteriores e autor (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda