Decreto-Lei 47922
Pelo Decreto 45270, de 25 de Setembro de 1963, foi autorizado o Ministro do Exército a celebrar um contrato adicional com a Companhia I. B. M. Portuguesa para o aluguer do equipamento indispensável ao funcionamento do Serviço Mecanográfico do Exército e a inscrever anualmente no seu orçamento próprio o crédito necessário para fazer face a tal encargo. A celebração do contrato inicial e a inscrição da respectiva verba no orçamento do referido Ministério haviam sido autorizadas pelo Decreto 43275, de 28 de Outubro de 1960.
Entretanto, em consequência das novas missões incumbidas ao Serviço Mecanográfico do Exército, nas quais se compreende o processamento mecanográfico dos vencimentos do pessoal militar e civil do mesmo Ministério, verifica-se a necessidade de proceder a um aumento do referido equipamento.
Assim:
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º É autorizado o Ministério do Exército, por intermédio do conselho administrativo da Chefia do Serviço do Orçamento e Administração, a celebrar com a Companhia I. B. M. Portuguesa um contrato adicional para o aluguer do equipamento mecanográfico complementar necessário à execução das novas tarefas cometidas ao Serviço Mecanográfico do Exército, pela importância de 965842$00, no corrente ano económico.
§ 1.º A quantia mencionada no corpo do artigo corresponde ao somatório das importâncias de 486174$00, 460000$00, 2418$00 e 17250$00, respeitantes a seis meses de aluguer do aludido equipamento, às respectivas despesas de importação, montagem e programação, ao aumento dos preços do aluguer das máquinas já instaladas, exigido pela Companhia I. B. M. Portuguesa a partir de 1 de Janeiro de 1967, e ao aluguer de uma intercaladora durante o 1.º semestre do corrente ano.
§ 2.º Consideram-se legais as despesas efectuadas desde 1 de Janeiro de 1967 com o aluguer de uma intercaladora e com o acréscimo dos preços de aluguer das máquinas instaladas ao abrigo dos dois contratos anteriores.
Art. 2.º É igualmente autorizada a manutenção do regime de aluguer do aludido equipamento nos anos económicos de 1968 e seguintes até ao montante de 972348$00.
Art. 3.º Fica autorizado o Ministério do Exército a inscrever anualmente no seu orçamento próprio não só as verbas mencionadas no § único do artigo 2.º do Decreto 43275, de 28 de Outubro de 1960, e artigo 3.º do Decreto 45270, de 25 de Setembro de 1963, como também o crédito necessário para a execução do disposto no presente diploma.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 8 de Setembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.