Decreto 45270, de 25 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério do Exército - Repartição do Gabinete
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Fonte: Diário do Governo n.º 226/1963, Série I de 1963-09-25.
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Data:
1963-09-25
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Autoriza o Ministério do Exército, por intermédio do conselho administrativo da Chefia do Serviço do Orçamento e Administração, a celebrar um contrato adicional para o aluguer de um equipamento mecanográfico complementar necessário à eficiência do serviço em questão.
Decreto 45270
Pelo
Decreto 43275, de 28 de Outubro de 1960, foi autorizada não só a celebração de contrato com a Companhia I. B. M. Portuguesa para o aluguer do equipamento indispensável ao funcionamento do Serviço Mecanográfico do Exército, como também a inscrição anual no orçamento do Ministério do Exército do crédito necessário para fazer face a tal encargo.
Entretanto, em consequência das novas missões incumbidas àquele Serviço Mecanográfico do Exército, verifica-se a necessidade de proceder a um aumento do mesmo equipamento.
Assim:
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, nos termos do § 2.º do artigo 80.º, o seguinte:
Artigo 1.º É autorizado o Ministério do Exército, por intermédio do conselho administrativo da Chefia do Serviço do Orçamento e Administração, a celebrar com a Companhia I. B. M. Portuguesa um contrato adicional para o aluguer de um equipamento mecanográfico complementar necessário à eficiência do serviço em questão, pela importância de 59770$80, no ano económico de 1964.
§ único. A quantia mencionada no corpo do artigo corresponde ao somatório das importâncias de 55270$80 e 4500$00, relativas, respectivamente, a doze meses de aluguer do aludido equipamento e às respectivas despesas de importação.
Art. 2.º É igualmente autorizada a manutenção do regime de aluguer do referido equipamento nos anos económicos de 1965 e seguintes até ao montante de 55270$80.
Art. 3.º Fica autorizado o Ministério do Exército a inscrever anualmente no seu orçamento próprio não só a verba mencionada pelo § único do artigo 2.º do Decreto 43275, de 28 de Outubro de 1960, como também o crédito necessário para a execução do disposto no presente diploma.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 25 de Setembro de 1963. - ANTÓNIO
DE OLIVEIRA SALAZAR - Manuel Gomes de Araújo - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/09/25/plain-261284.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/261284.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1967-09-08 -
Decreto-Lei
47922 -
Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro
Autoriza o Ministério do Exército, por intermédio do conselho administrativo da Chefia do Serviço do Orçamento e Administração, a celebrar um contrato adicional para o aluguer do equipamento mecanográfico complementar necessário à execução das novas tarefas cometidas ao Serviço Mecanográfico do Exército. Considera legais as despesas efectuadas desde 1 de Janeiro de 1967 com o aluguer de uma intercaladora e com o acréscimo de preços de aluguer das máquinas instaladas ao abrigo de contratos anteriores e autor (...)
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