A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 45270, de 25 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza o Ministério do Exército, por intermédio do conselho administrativo da Chefia do Serviço do Orçamento e Administração, a celebrar um contrato adicional para o aluguer de um equipamento mecanográfico complementar necessário à eficiência do serviço em questão.

Texto do documento

Decreto 45270

Pelo Decreto 43275, de 28 de Outubro de 1960, foi autorizada não só a celebração de contrato com a Companhia I. B. M. Portuguesa para o aluguer do equipamento indispensável ao funcionamento do Serviço Mecanográfico do Exército, como também a inscrição anual no orçamento do Ministério do Exército do crédito necessário para fazer face a tal encargo.

Entretanto, em consequência das novas missões incumbidas àquele Serviço Mecanográfico do Exército, verifica-se a necessidade de proceder a um aumento do mesmo equipamento.

Assim:

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, nos termos do § 2.º do artigo 80.º, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o Ministério do Exército, por intermédio do conselho administrativo da Chefia do Serviço do Orçamento e Administração, a celebrar com a Companhia I. B. M. Portuguesa um contrato adicional para o aluguer de um equipamento mecanográfico complementar necessário à eficiência do serviço em questão, pela importância de 59770$80, no ano económico de 1964.

§ único. A quantia mencionada no corpo do artigo corresponde ao somatório das importâncias de 55270$80 e 4500$00, relativas, respectivamente, a doze meses de aluguer do aludido equipamento e às respectivas despesas de importação.

Art. 2.º É igualmente autorizada a manutenção do regime de aluguer do referido equipamento nos anos económicos de 1965 e seguintes até ao montante de 55270$80.

Art. 3.º Fica autorizado o Ministério do Exército a inscrever anualmente no seu orçamento próprio não só a verba mencionada pelo § único do artigo 2.º do Decreto 43275, de 28 de Outubro de 1960, como também o crédito necessário para a execução do disposto no presente diploma.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 25 de Setembro de 1963. - ANTÓNIO DE OLIVEIRA SALAZAR - Manuel Gomes de Araújo - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/09/25/plain-261284.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261284.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

  • Tem documento Em vigor 1960-10-28 - Decreto 43275 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete

    Autoriza o Ministério do Exército, por intermédio do conselho administrativo da chefia do serviço do orçamento e administração, a celebrar contrato para o fornecimento, em regime de aluguer, de equipamento mecanográfico indispensável ao funcionamento do serviço mecanográfico do Exército.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-09-08 - Decreto-Lei 47922 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Autoriza o Ministério do Exército, por intermédio do conselho administrativo da Chefia do Serviço do Orçamento e Administração, a celebrar um contrato adicional para o aluguer do equipamento mecanográfico complementar necessário à execução das novas tarefas cometidas ao Serviço Mecanográfico do Exército. Considera legais as despesas efectuadas desde 1 de Janeiro de 1967 com o aluguer de uma intercaladora e com o acréscimo de preços de aluguer das máquinas instaladas ao abrigo de contratos anteriores e autor (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda