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Decreto 45270, de 25 de Setembro

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Sumário

Autoriza o Ministério do Exército, por intermédio do conselho administrativo da Chefia do Serviço do Orçamento e Administração, a celebrar um contrato adicional para o aluguer de um equipamento mecanográfico complementar necessário à eficiência do serviço em questão.

Texto do documento

Decreto 45270

Pelo Decreto 43275, de 28 de Outubro de 1960, foi autorizada não só a celebração de contrato com a Companhia I. B. M. Portuguesa para o aluguer do equipamento indispensável ao funcionamento do Serviço Mecanográfico do Exército, como também a inscrição anual no orçamento do Ministério do Exército do crédito necessário para fazer face a tal encargo.

Entretanto, em consequência das novas missões incumbidas àquele Serviço Mecanográfico do Exército, verifica-se a necessidade de proceder a um aumento do mesmo equipamento.

Assim:

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, nos termos do § 2.º do artigo 80.º, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o Ministério do Exército, por intermédio do conselho administrativo da Chefia do Serviço do Orçamento e Administração, a celebrar com a Companhia I. B. M. Portuguesa um contrato adicional para o aluguer de um equipamento mecanográfico complementar necessário à eficiência do serviço em questão, pela importância de 59770$80, no ano económico de 1964.

§ único. A quantia mencionada no corpo do artigo corresponde ao somatório das importâncias de 55270$80 e 4500$00, relativas, respectivamente, a doze meses de aluguer do aludido equipamento e às respectivas despesas de importação.

Art. 2.º É igualmente autorizada a manutenção do regime de aluguer do referido equipamento nos anos económicos de 1965 e seguintes até ao montante de 55270$80.

Art. 3.º Fica autorizado o Ministério do Exército a inscrever anualmente no seu orçamento próprio não só a verba mencionada pelo § único do artigo 2.º do Decreto 43275, de 28 de Outubro de 1960, como também o crédito necessário para a execução do disposto no presente diploma.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 25 de Setembro de 1963. - ANTÓNIO DE OLIVEIRA SALAZAR - Manuel Gomes de Araújo - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/09/25/plain-261284.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261284.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

  • Tem documento Em vigor 1960-10-28 - Decreto 43275 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete

    Autoriza o Ministério do Exército, por intermédio do conselho administrativo da chefia do serviço do orçamento e administração, a celebrar contrato para o fornecimento, em regime de aluguer, de equipamento mecanográfico indispensável ao funcionamento do serviço mecanográfico do Exército.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-09-08 - Decreto-Lei 47922 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Autoriza o Ministério do Exército, por intermédio do conselho administrativo da Chefia do Serviço do Orçamento e Administração, a celebrar um contrato adicional para o aluguer do equipamento mecanográfico complementar necessário à execução das novas tarefas cometidas ao Serviço Mecanográfico do Exército. Considera legais as despesas efectuadas desde 1 de Janeiro de 1967 com o aluguer de uma intercaladora e com o acréscimo de preços de aluguer das máquinas instaladas ao abrigo de contratos anteriores e autor (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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