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Decreto-lei 48422, de 7 de Junho

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Sumário

Autoriza o Ministério do Exército, por intermédio do conselho administrativo da Chefia do Serviço de Orçamento e Administração, a celebrar com a Companhia IBM Portuguesa, S. A. R. L., os contratos necessários à execução das tarefas cometidas ao Serviço Mecanográfico do Exército.

Texto do documento

Decreto-Lei 48422

Pelo Decreto-Lei 47922, de 8 de Setembro de 1967, foi autorizado o Ministério do Exército a celebrar um contrato adicional com a Companhia IBM Portuguesa para o aluguer do equipamento indispensável ao funcionamento do Serviço Mecanográfico do Exército e a inscrever anualmente no seu orçamento próprio o crédito necessário para fazer face a tal encargo, cumulativamente com as verbas já autorizadas anteriormente pelos Decretos n.os 43275, de 28 de Outubro de 1960, e 45270, de 25 de Setembro de

1963.

Entretanto, em consequência do desenvolvimento da actividade do Serviço Mecanográfico do Exército por forma a servir com eficiência os diferentes órgãos do Ministério do Exército, verifica-se a necessidade de proceder a um aumento do referido equipamento.

Assim:

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de

Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o Ministério do Exército, por intermédio do conselho administrativo da Chefia do Serviço de Orçamento e Administração, a celebrar com a Companhia IBM Portuguesa, S. A. R. L., os contratos necessários à execução das tarefas cometidas ao Serviço Mecanográfico do Exército, com o seguinte valor máximo:

Ano económico de 1968 ... 3891662$00

Ano económico de 1969 ... 5363614$00

Ano económico de 1970 e seguintes ... 4875436$00 § único. - 1. A quantia mencionada no corpo do artigo, referente a 1968, corresponde ao somatório das seguintes importâncias: 1490724$00 respeitantes ao aluguer do equipamento actualmente instalado; 259794$00 respeitantes a seis meses de aluguer do equipamento periférico adicional; 140000$00 respeitantes a despesas iniciais de instalação deste equipamento; 1285280$00 respeitantes à aquisição de acessórios e meios de suporte magnético de informação; 615864$00 respeitantes à utilização, pelo Serviço Mecanográfico do Exército, de um computador instalado na Companhia IBM Portuguesa, S. A. R. L., e respectiva programação, e 100000$00 como reserva para outras

necessidades que se venham a determinar.

2. A quantia mencionada no corpo do artigo, referente a 1969, corresponde ao somatório das seguintes importâncias: 1490724$00 respeitantes a doze meses de aluguer do equipamento actualmente instalado; 632064$00 respeitantes a doze meses de aluguer do equipamento periférico necessário ao novo sistema; 951486$00 respeitantes a três meses de aluguer do novo sistema; 778000$00 respeitantes a despesas iniciais de instalação do novo sistema; 1411340$00 respeitantes à utilização, pelo Serviço Mecanográfico do Exército, de um computador instalado na Companhia IBM Portuguesa, S. A. R. L., e 100000$00 como reserva para outras necessidades que se venham a determinar.

3. A quantia mencionada no corpo do artigo, referente a 1970 e seguintes, corresponde ao somatório das seguintes importâncias: 969492$00 respeitantes ao aluguer do equipamento periférico necessário ao novo sistema; 3805944$00 respeitantes ao aluguer do novo sistema, e 100000$00 como reserva para outras necessidades que se venham a verificar.

Art. 2.º Fica autorizado o Ministério do Exército a inscrever anualmente no seu orçamento próprio o crédito necessário à execução do disposto no presente diploma.

Art. 3.º Ficam revogados os Decretos n.os 43275, de 28 de Outubro de 1960, e 45270, de 25 de Setembro de 1963, e o Decreto-Lei 47922, de 8 de Setembro de 1967.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 7 de Junho de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/06/07/plain-256622.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256622.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

  • Tem documento Em vigor 1967-09-08 - Decreto-Lei 47922 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Autoriza o Ministério do Exército, por intermédio do conselho administrativo da Chefia do Serviço do Orçamento e Administração, a celebrar um contrato adicional para o aluguer do equipamento mecanográfico complementar necessário à execução das novas tarefas cometidas ao Serviço Mecanográfico do Exército. Considera legais as despesas efectuadas desde 1 de Janeiro de 1967 com o aluguer de uma intercaladora e com o acréscimo de preços de aluguer das máquinas instaladas ao abrigo de contratos anteriores e autor (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-07-03 - RECTIFICAÇÃO DD511 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 48422 de 7 de Junho de 1968, que autorizou o Ministério do Exército a celebrar com a Companhia IBM Portuguesa, S. A. R. L., os contratos necessários à execução das tarefas cometidas ao Serviço Mecanográfico do Exército.

  • Tem documento Em vigor 1968-07-03 - Rectificação - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Ao Decreto-Lei n.º 48422, que autoriza o Ministério do Exército a celebrar com a Companhia IBM Portuguesa, S. A. R. L., os contratos necessários à execução das tarefas cometidas ao Serviço Mecanográfico do Exército

  • Tem documento Em vigor 1971-11-20 - Decreto-Lei 507/71 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Autoriza o Ministério do Exército, por intermédio do conselho administrativo da Direcção do Serviço de Administração, a celebrar com a Companhia I. B. M. Portuguesa, S. A. R. L., os contratos necessários à execução das tarefas cometidas ao Serviço Mecanográfico do Exército - Revoga o Decreto-Lei n.º 48422.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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