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Rectificação , de 3 de Julho

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Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 48422, que autoriza o Ministério do Exército a celebrar com a Companhia IBM Portuguesa, S. A. R. L., os contratos necessários à execução das tarefas cometidas ao Serviço Mecanográfico do Exército

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 136, 1.ª série, de 7 do corrente, pelo Ministério do Exército, Repartição do Gabinete do Ministro, o Decreto-Lei 48422, determino que se faça a seguinte rectificação:

No preâmbulo, onde se lê: «Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;», deve ler-se: «Tendo em vista o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968;».

Presidência do Conselho, 25 de Junho de 1968. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470393.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

  • Tem documento Em vigor 1968-01-31 - Decreto-Lei 48234 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)

  • Tem documento Em vigor 1968-06-07 - Decreto-Lei 48422 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Autoriza o Ministério do Exército, por intermédio do conselho administrativo da Chefia do Serviço de Orçamento e Administração, a celebrar com a Companhia IBM Portuguesa, S. A. R. L., os contratos necessários à execução das tarefas cometidas ao Serviço Mecanográfico do Exército.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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