Resultados para o dia 1922-10-21
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Substitui as percentagens fixadas pela tabela n.º 3 da lei n.º 1355, de 15 de Setembro do corrente ano as quais têm aplicação ao exército e à armada
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1922-10-21 - Decreto 8434 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
Aprova a reorganização dos serviço da polícia cívica
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Fixa, em execução do decreto n.º 8395, os preços de assinaturas e anúncios do Diário do Govêrno e altera os artigos 3.º, 4.º, 8.º, 9.º e 11.º da lei n.º 1043, respeitantes a publicações na Fôlha Oficial
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1922-10-21 - Decreto 8436 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos
Aprova a tabela dos emolumentos judiciais.
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1922-10-21 - Decreto 8437 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos
Aprova o regulamento do serviço do registo predial.
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1922-10-21 - Decreto 8438 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Comissão Executiva da Conferência da Paz
Aprova as instruções a seguir nas requisições do material a adquirir na Alemanha por conta das reparações nos termos do Acôrdo BemelmansNota: Há desconformidade entre o nome do diploma que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
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Aglutina num só diploma as disposições relativas ao regime de sobretaxas de exportação ou reexportação de mercadorias para o estrangeiro.
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1922-10-21 - Despacho Ministerial - Ministério do Comércio e Comunicações - Direcção Geral do Ensino Comercial e Industrial
Aprova as disposições respeitantes ao pessoal contratado e assalariado dos serviços do ensino comercial e industrialNota: Há desconformidade entre o nome do diploma que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
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Manda incidir a sobretaxa de 15 por cento ad valorem sobre todas as mercadorias que pelas alfândegas das províncias da Cabo Verde, Guiné e S. Tomé, forem exportadas ou reexportadas para portos estrangeiros.
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Põe ao abrigo das disposições da lei n.º 1355, de 15 de Setembro de 1922, o pessoal encarregado da fiscalização da indústria das cortiças nas diversas circunscrições do país, assim como o pessoal operário (vogais operários) junto da Comissão de Estudos Corticeiros
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Regula o comércio de câmbios e determina que ele continue a ser privativo dos Bancos e banqueiros devidamente autorizados e caucionados pela forma determinada no mesmo decreto - Cria uma forma especial de processo pelo Tribunal das Transgressões.
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1922-10-21 - Decreto 8443 - Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos - 2.ª Repartição
Determina que fique restrito aos títulos cotados ou negociáveis nas Bôlsas de Lisboa e Pôrto o disposto no artigo 44.º e seus parágrafos da lei n.º 1368, de 21 de Setembro de 1922
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Limita a proporções consideradas razoáveis os lucros dos produtores, comerciantes, industriais ou intermediários na venda, por grosso ou a retalho, de géneros ou artigos de primeira necessidade, de matérias primas para as indústrias a estes afectas e matérias primas e estilagem para a agricultura, e regula a forma de reprimir os abusos