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Decreto 8433, de 21 de Outubro

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Sumário

Substitui as percentagens fixadas pela tabela n.º 3 da lei n.º 1355, de 15 de Setembro do corrente ano as quais têm aplicação ao exército e à armada

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418362.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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