Decreto 8433, de 21 de Outubro
- Corpo emitente: Presidência do Ministério
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 220/1922, Série I de 1922-10-21.
- Data: 1922-10-21
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Sumário
Substitui as percentagens fixadas pela tabela n.º 3 da lei n.º 1355, de 15 de Setembro do corrente ano as quais têm aplicação ao exército e à armada
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418362.dre.pdf .
Aviso
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