Decreto 8443, de 21 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 220/1922, Série I de 1922-10-21.
- Data: 1922-10-21
- Secções desta página::
Sumário
Determina que fique restrito aos títulos cotados ou negociáveis nas Bôlsas de Lisboa e Pôrto o disposto no artigo 44.º e seus parágrafos da lei n.º 1368, de 21 de Setembro de 1922
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418368.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2418368/decreto-8443-de-21-de-outubro