Decreto 8444, de 21 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 220/1922, Série I de 1922-10-21.
- Data: 1922-10-21
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Sumário
Limita a proporções consideradas razoáveis os lucros dos produtores, comerciantes, industriais ou intermediários na venda, por grosso ou a retalho, de géneros ou artigos de primeira necessidade, de matérias primas para as indústrias a estes afectas e matérias primas e estilagem para a agricultura, e regula a forma de reprimir os abusos
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418369.dre.pdf .
Aviso
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