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Decreto 8444, de 21 de Outubro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 220/1922, Série I de 1922-10-21.
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Sumário

Limita a proporções consideradas razoáveis os lucros dos produtores, comerciantes, industriais ou intermediários na venda, por grosso ou a retalho, de géneros ou artigos de primeira necessidade, de matérias primas para as indústrias a estes afectas e matérias primas e estilagem para a agricultura, e regula a forma de reprimir os abusos

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418369.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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