Decreto 8441, de 21 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 220/1922, Série I de 1922-10-21.
- Data: 1922-10-21
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Sumário
Põe ao abrigo das disposições da lei n.º 1355, de 15 de Setembro de 1922, o pessoal encarregado da fiscalização da indústria das cortiças nas diversas circunscrições do país, assim como o pessoal operário (vogais operários) junto da Comissão de Estudos Corticeiros
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418367.dre.pdf .
Aviso
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