Decreto 8442, de 21 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 220/1922, Série I de 1922-10-21.
- Data: 1922-10-21
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Sumário
Regula o comércio de câmbios e determina que ele continue a ser privativo dos Bancos e banqueiros devidamente autorizados e caucionados pela forma determinada no mesmo decreto - Cria uma forma especial de processo pelo Tribunal das Transgressões.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/98679.dre.pdf .
Aviso
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