Portaria 1065/98
de 29 de Dezembro
Pela Portaria 254-DZ/96, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Mina uma zona de caça associativa situada no município de Alandroal, com uma área de 806,0050 ha, válida até 31 de Maio de 1998.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;
Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Madureira e outras (processo 64-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Capelins, município de Alandroal, com uma área de 725,1550 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A submissão ao regime cinegético especial dos prédios rústicos que venham a ser expropriados ou adquiridos pela EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., caducará por força da respectiva expropriação ou aquisição sem que, por tal facto, seja devida à entidade concessionária da zona de caça em apreço qualquer indemnização.
3.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 254-DZ/96, de 15 de Julho.
4.º É revogada a Portaria 484/98, de 6 de Agosto.
5.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 1998.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 14 de Dezembro de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.
(ver planta no documento original)