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Portaria 1065/98, de 29 de Dezembro

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa (Proc nº 64-DGF) da Herdade da Madureira e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Capelins, município de Alandroal, atribuída pela Portaria nº 254-DZ/96 de 15 de Julho. Produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 1998.

Texto do documento

Portaria 1065/98
de 29 de Dezembro
Pela Portaria 254-DZ/96, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Mina uma zona de caça associativa situada no município de Alandroal, com uma área de 806,0050 ha, válida até 31 de Maio de 1998.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Madureira e outras (processo 64-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Capelins, município de Alandroal, com uma área de 725,1550 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A submissão ao regime cinegético especial dos prédios rústicos que venham a ser expropriados ou adquiridos pela EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., caducará por força da respectiva expropriação ou aquisição sem que, por tal facto, seja devida à entidade concessionária da zona de caça em apreço qualquer indemnização.

3.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 254-DZ/96, de 15 de Julho.

4.º É revogada a Portaria 484/98, de 6 de Agosto.
5.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 1998.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 14 de Dezembro de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/98721.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-DZ/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Capelins, município de Alandroal e concessiona, até 31 de Maio de 1998, ao Clube de Caçadores da Mina, a zona de caça associativa da Herdade da Madureira e outras (processo n.º 64 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-06 - Portaria 484/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa da Herdade da Madureira e outras (processo n.º 64-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-06-08 - Portaria 327/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 254-DZ/96, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Capelins, município de Alandroal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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