Portaria 1042-A/98
de 21 de Dezembro
A Portaria 45-D/95, de 19 de Janeiro, aprovou o Regulamento de Apoio Financeiro Automático à Produção Cinematográfica na sequência da criação deste apoio pelo Decreto-Lei 350/93, de 7 de Outubro.
A evolução da produção cinematográfica nos últimos anos provocou algumas modificações nos pressupostos que fundamentaram o regime estabelecido pela citada portaria, tornando-os desajustados à situação actual.
Cumpre, assim, proceder a algumas alterações, mantendo-se, contudo, o objectivo de fundo que consiste no fomento da criação de obras que associem à qualidade estética e artística a aceitação do público, atribuindo-se, a título de apoio financeiro automático, um valor certo e determinado por cada bilhete vendido em sala de cinema.
Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 350/93, de 7 de Outubro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Cultura, o seguinte:
1.º No ano de 1998 e para efeitos de atribuição do apoio financeiro automático aos filmes estreados durante o ano de 1997, aplicam-se as regras estabelecidas no Regulamento de Apoio Financeiro Automático à Produção Cinematográfica, aprovado pela Portaria 45-D/95, de 19 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 159/97, de 5 de Março, tendo em conta o consignado nos números seguintes.
2.º É revogado o artigo 3.º da Portaria 45-D/95, de 19 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 159/97, de 5 de Março.
3.º O valor global orçamentado para o apoio automático para 1998 é de 70000000$00.
4.º O valor, devidamente comprovado, da receita mínima a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do Regulamento de Apoio Financeiro Automático à Produção Cinematográfica, aprovado pela Portaria 45-D/95, é fixado em 5000000$00.
5.º O valor do financiamento a conceder por cada bilhete vendido será de 250$00 até 15000 bilhetes vendidos em sala de cinema e de 450$00 a partir daquele número.
6.º O apoio financeiro automático pode ser aplicado na escrita de argumentos cinematográficos para filmes de longa metragem.
7.º O valor do apoio financeiro automático destinado à escrita de argumentos cinematográficos não pode exceder 2500000$00 por projecto.
8.º As candidaturas ao apoio financeiro automático serão apresentadas no Instituto Português da Arte Cinematográfica e Audiovisual (IPACA) até 28 de Dezembro de 1998.
9.º Se os montantes solicitados excederem o valor global orçamentado, este último será objecto de rateio segundo a proporção dos créditos inscritos a favor de cada produtor beneficiário.
10.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e aplica-se aos filmes estreados comercialmente a partir de 1 de Janeiro de 1998.
Ministério da Cultura.
Assinada em 4 de Dezembro de 1998.
O Ministro da Cultura, Manuel Maria Ferreira Carrilho.