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Portaria 1042-A/98, de 21 de Dezembro

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Sumário

Aplica, no ano de 1998 e para efeitos de atribuição do apoio financeiro automático aos filmes estreados durante o ano de 1997, as regras estabelecidas no Regulamento de Apoio Financeiro Automático à Produção Cinematográfica, aprovado pela Portaria nº 45-D/95 de 19 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria nº 159/97 de 5 de Março. As candidaturas ao apoio financeiro automático serão apresentadas no Instituto Português de Arte Cinematográfica e Audiovisual (IPACA) até 28 de Dezembro de 1998. Este diploma aplica-se aos filmes estreados comercialmente a partir de 1 de Janeiro de 1998.

Texto do documento

Portaria 1042-A/98
de 21 de Dezembro
A Portaria 45-D/95, de 19 de Janeiro, aprovou o Regulamento de Apoio Financeiro Automático à Produção Cinematográfica na sequência da criação deste apoio pelo Decreto-Lei 350/93, de 7 de Outubro.

A evolução da produção cinematográfica nos últimos anos provocou algumas modificações nos pressupostos que fundamentaram o regime estabelecido pela citada portaria, tornando-os desajustados à situação actual.

Cumpre, assim, proceder a algumas alterações, mantendo-se, contudo, o objectivo de fundo que consiste no fomento da criação de obras que associem à qualidade estética e artística a aceitação do público, atribuindo-se, a título de apoio financeiro automático, um valor certo e determinado por cada bilhete vendido em sala de cinema.

Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 350/93, de 7 de Outubro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Cultura, o seguinte:
1.º No ano de 1998 e para efeitos de atribuição do apoio financeiro automático aos filmes estreados durante o ano de 1997, aplicam-se as regras estabelecidas no Regulamento de Apoio Financeiro Automático à Produção Cinematográfica, aprovado pela Portaria 45-D/95, de 19 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 159/97, de 5 de Março, tendo em conta o consignado nos números seguintes.

2.º É revogado o artigo 3.º da Portaria 45-D/95, de 19 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 159/97, de 5 de Março.

3.º O valor global orçamentado para o apoio automático para 1998 é de 70000000$00.

4.º O valor, devidamente comprovado, da receita mínima a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do Regulamento de Apoio Financeiro Automático à Produção Cinematográfica, aprovado pela Portaria 45-D/95, é fixado em 5000000$00.

5.º O valor do financiamento a conceder por cada bilhete vendido será de 250$00 até 15000 bilhetes vendidos em sala de cinema e de 450$00 a partir daquele número.

6.º O apoio financeiro automático pode ser aplicado na escrita de argumentos cinematográficos para filmes de longa metragem.

7.º O valor do apoio financeiro automático destinado à escrita de argumentos cinematográficos não pode exceder 2500000$00 por projecto.

8.º As candidaturas ao apoio financeiro automático serão apresentadas no Instituto Português da Arte Cinematográfica e Audiovisual (IPACA) até 28 de Dezembro de 1998.

9.º Se os montantes solicitados excederem o valor global orçamentado, este último será objecto de rateio segundo a proporção dos créditos inscritos a favor de cada produtor beneficiário.

10.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e aplica-se aos filmes estreados comercialmente a partir de 1 de Janeiro de 1998.

Ministério da Cultura.
Assinada em 4 de Dezembro de 1998.
O Ministro da Cultura, Manuel Maria Ferreira Carrilho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/98676.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-10-07 - Decreto-Lei 350/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece normas relativas à actividade cinematográfica e à produção audiovisual.

  • Tem documento Em vigor 1995-01-19 - Portaria 45-D/95 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento de Apoio Financeiro Automático à Produção Cinematográfica.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-05 - Portaria 159/97 - Ministério da Cultura

    Estabelece normas sobre a concessão do apoio financeiro automático à produção cinematográfica através de anúncio publicitado até 28 de Fevereiro de 1997. As candidaturas ao apoio financeiro serão apresentadas até 31 de Março de 1997 e decididas nos termos dos artigos 7º e 8º do Regulamento de apoio Financeiro Automático à Produção Cinematográfica aprovado pela Portaria 45-D/95 de 19 de Janeiro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-10-20 - Portaria 935/99 - Ministério da Cultura

    Aplica no ano de 1999 as regras estabelecidas no Regulamento de Apoio Financeiro à Produção Cinematográfica, para efeitos de atribuição do apoio financeiro automático aos filmes estreados durante o ano de 1998.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-11 - Portaria 254/2000 - Ministério da Cultura

    Estabelece normas relativas à atribuição do apoio financeiro automático aos filmes estreados durante o ano de 1999.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-27 - Portaria 888/2001 - Ministério da Cultura

    Aplica no ano de 2001 as regras estabelecidas no Regulamento de Apoio Financeiro Automático à Produção Cinematográfica, para efeitos de atribuição de apoio financeiro automático aos filmes estreados durante o ano de 2000.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-21 - Portaria 310/2002 - Ministério da Cultura

    Aplica no ano de 2002 as regras estabelecidas no Regulamento de Apoio Financeiro Automático à Produção Cinematográfica, aprovado pela Portaria nº 45-D/95 de 19 de Janeiro, para efeitos de atribuição do apoio financeiro automático aos filmes estreados durante o ano de 2001.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-26 - Portaria 572/2004 - Ministério da Cultura

    Aplica no ano de 2004, para efeitos de atribuição do apoio financeiro automático aos filmes estreados durante o ano de 2003, as regras estabelecidas no Regulamento de Apoio Financeiro Automático à Produção Cinematográficas, aprovado pela Portaria nº 45-D/95 de 19 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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