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Portaria 888/2001, de 27 de Julho

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Sumário

Aplica no ano de 2001 as regras estabelecidas no Regulamento de Apoio Financeiro Automático à Produção Cinematográfica, para efeitos de atribuição de apoio financeiro automático aos filmes estreados durante o ano de 2000.

Texto do documento

Portaria 888/2001
de 27 de Julho
A Portaria 45-D/95, de 19 de Janeiro, aprovou o Regulamento de Apoio Financeiro Automático à Produção Cinematográfica, na sequência da criação desta modalidade de apoio pelo Decreto-Lei 350/93, de 7 de Outubro.

Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 350/93, de 7 de Outubro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Cultura, o seguinte:
1.º No ano de 2001, e para efeitos de atribuição do apoio financeiro automático aos filmes estreados durante o ano de 2000, aplicam-se as regras estabelecidas no Regulamento de Apoio Financeiro Automático à Produção Cinematográfica, aprovado pela Portaria 45-D/95, de 19 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelas Portarias 159/97, de 5 de Março, 1042-A/98, de 21 de Dezembro, 935/99, de 20 de Outubro e 254/2000, de 11 de Maio, tendo em conta o consignado nos números seguintes.

2.º O valor global do apoio automático orçamentado para 2001 é de (euro) 748196,85, a que corresponde o contravalor de 150000000$00.

3.º O valor do financiamento a conceder por cada bilhete vendido em sala de cinema é fixado, para o ano de 2001, em (euro) 1,25, a que corresponde o contravalor de 250$00, até 15000 bilhetes vendidos, e em (euro) 2,24, a que corresponde o contravalor de 450$00 a partir daquele número.

4.º O valor, devidamente comprovado, da receita mínima a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do Regulamento de Apoio Financeiro Automático à Produção Cinematográfica, aprovado pela Portaria 45-D/95, é fixado em (euro) 24939,89, a que corresponde o contravalor de 5000000$00.

5.º O apoio financeiro automático pode ser aplicado na escrita de argumentos cinematográficos e no desenvolvimento de projectos de longas metragens.

6.º O valor do apoio automático destinado à escrita de argumentos cinematográficos e ao desenvolvimento de projectos de longas metragens não pode exceder (euro) 14963,94 a que corresponde o contravalor de 3000000$00, por projecto.

7.º O beneficiário do apoio financeiro automático tem a faculdade de ceder a outro produtor cinematográfico parte ou totalidade do mesmo, desde que a cedência tenha por único objecto o investimento na produção ou na escrita de argumentos cinematográficos e desenvolvimento de projectos de longas metragens portuguesas.

8.º As candidaturas ao apoio financeiro automático serão apresentadas no Instituto do Cinema, Audiovisual e Multimédia até 31 de Julho de 2001.

9.º Se os montantes solicitados excederem o valor global orçamentado, este último será objecto de rateio na proporção dos créditos inscritos a favor de cada produtor beneficiário.

10.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e aplica-se aos filmes estreados comercialmente entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2000.

Pelo Ministro da Cultura, João Alexandre do Nascimento Baptista, Secretário de Estado da Cultura, em 26 de Junho de 2001.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/143551.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-10-07 - Decreto-Lei 350/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece normas relativas à actividade cinematográfica e à produção audiovisual.

  • Tem documento Em vigor 1995-01-19 - Portaria 45-D/95 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento de Apoio Financeiro Automático à Produção Cinematográfica.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-05 - Portaria 159/97 - Ministério da Cultura

    Estabelece normas sobre a concessão do apoio financeiro automático à produção cinematográfica através de anúncio publicitado até 28 de Fevereiro de 1997. As candidaturas ao apoio financeiro serão apresentadas até 31 de Março de 1997 e decididas nos termos dos artigos 7º e 8º do Regulamento de apoio Financeiro Automático à Produção Cinematográfica aprovado pela Portaria 45-D/95 de 19 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-21 - Portaria 1042-A/98 - Ministério da Cultura

    Aplica, no ano de 1998 e para efeitos de atribuição do apoio financeiro automático aos filmes estreados durante o ano de 1997, as regras estabelecidas no Regulamento de Apoio Financeiro Automático à Produção Cinematográfica, aprovado pela Portaria nº 45-D/95 de 19 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria nº 159/97 de 5 de Março. As candidaturas ao apoio financeiro automático serão apresentadas no Instituto Português de Arte Cinematográfica e Audiovisual (IPACA) até 28 de Dezembro de 1998. Es (...)

  • Tem documento Em vigor 2000-05-11 - Portaria 254/2000 - Ministério da Cultura

    Estabelece normas relativas à atribuição do apoio financeiro automático aos filmes estreados durante o ano de 1999.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-03-21 - Portaria 310/2002 - Ministério da Cultura

    Aplica no ano de 2002 as regras estabelecidas no Regulamento de Apoio Financeiro Automático à Produção Cinematográfica, aprovado pela Portaria nº 45-D/95 de 19 de Janeiro, para efeitos de atribuição do apoio financeiro automático aos filmes estreados durante o ano de 2001.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-26 - Portaria 572/2004 - Ministério da Cultura

    Aplica no ano de 2004, para efeitos de atribuição do apoio financeiro automático aos filmes estreados durante o ano de 2003, as regras estabelecidas no Regulamento de Apoio Financeiro Automático à Produção Cinematográficas, aprovado pela Portaria nº 45-D/95 de 19 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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