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Portaria 310/2002, de 21 de Março

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Sumário

Aplica no ano de 2002 as regras estabelecidas no Regulamento de Apoio Financeiro Automático à Produção Cinematográfica, aprovado pela Portaria nº 45-D/95 de 19 de Janeiro, para efeitos de atribuição do apoio financeiro automático aos filmes estreados durante o ano de 2001.

Texto do documento

Portaria 310/2002
de 21 de Março
A Portaria 45-D/95, de 19 de Janeiro, aprovou o Regulamento de Apoio Financeiro Automático à Produção Cinematográfica na sequência da criação desta modalidade de apoio pelo Decreto-Lei 350/93, de 7 de Outubro.

Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 350/93, de 7 de Outubro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Cultura, o seguinte:
1.º No ano de 2002 e para efeitos de atribuição do apoio financeiro automático aos filmes estreados durante o ano de 2001 aplicam-se as regras estabelecidas no Regulamento de Apoio Financeiro Automático à Produção Cinematográfica, aprovado pela Portaria 45-D/95, de 19 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelas Portarias 157/97, de 5 de Março, 1042-A/98, de 21 de Dezembro, 935/99, de 20 de Outubro, 254/2000, de 11 de Maio e 888/2001, de 27 de Julho, e tendo em conta o consignado nos números seguintes.

2.º O valor global orçamentado do apoio automático para 2002 é de (euro) 748500.

3.º O valor do financiamento a conceder por cada bilhete vendido em sala de cinema é fixado para o ano de 2002 em (euro) 1,25 até 15000 bilhetes vendidos e em (euro) 2,25 a partir daquele número.

4.º O valor devidamente comprovado da receita mínima a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do Regulamento de Apoio Financeiro Automático à Produção Cinematográfica, aprovado pela Portaria 45-D/95, de 19 de Janeiro, é fixado em (euro) 25000.

5.º O apoio financeiro automático pode ser aplicado na escrita de argumentos cinematográficos e desenvolvimento de projectos de longas-metragens.

6.º O valor do apoio financeiro automático destinado à escrita de argumentos cinematográficos e desenvolvimento de projectos de longas-metragens não pode exceder (euro) 15000 por projecto.

7.º O beneficiário de apoio financeiro automático tem a faculdade de ceder a outro produtor cinematográfico parte ou a totalidade do mesmo, desde que a cedência tenha por único objecto o investimento na produção ou na escrita de argumentos cinematográficos e desenvolvimento de projectos de longas-metragens portuguesas.

8.º As candidaturas ao apoio financeiro automático serão apresentadas no Instituto do Cinema, Audiovisual e Multimédia, até 15 de Abril de 2002.

9.º Se os montantes solicitados excederem o valor global orçamentado, este último será objecto de rateio segundo a proporção dos créditos inscritos a favor de cada produtor beneficiário.

10.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e aplica-se aos filmes estreados comercialmente entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2001.

O Ministro da Cultura, Augusto Ernesto Santos Silva, em 25 de Fevereiro de 2002.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/150416.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-10-07 - Decreto-Lei 350/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece normas relativas à actividade cinematográfica e à produção audiovisual.

  • Tem documento Em vigor 1995-01-19 - Portaria 45-D/95 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento de Apoio Financeiro Automático à Produção Cinematográfica.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-03 - Portaria 157/97 - Ministério da Educação

    Fixa para o ano lectivo de 1997-1998, o número de vagas para o curso de estudos superiores especializados em Educação Especial - Ensino Básico (2ºe 3º ciclos) e Ensino Secundário ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-21 - Portaria 1042-A/98 - Ministério da Cultura

    Aplica, no ano de 1998 e para efeitos de atribuição do apoio financeiro automático aos filmes estreados durante o ano de 1997, as regras estabelecidas no Regulamento de Apoio Financeiro Automático à Produção Cinematográfica, aprovado pela Portaria nº 45-D/95 de 19 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria nº 159/97 de 5 de Março. As candidaturas ao apoio financeiro automático serão apresentadas no Instituto Português de Arte Cinematográfica e Audiovisual (IPACA) até 28 de Dezembro de 1998. Es (...)

  • Tem documento Em vigor 2000-05-11 - Portaria 254/2000 - Ministério da Cultura

    Estabelece normas relativas à atribuição do apoio financeiro automático aos filmes estreados durante o ano de 1999.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-27 - Portaria 888/2001 - Ministério da Cultura

    Aplica no ano de 2001 as regras estabelecidas no Regulamento de Apoio Financeiro Automático à Produção Cinematográfica, para efeitos de atribuição de apoio financeiro automático aos filmes estreados durante o ano de 2000.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-05-26 - Portaria 572/2004 - Ministério da Cultura

    Aplica no ano de 2004, para efeitos de atribuição do apoio financeiro automático aos filmes estreados durante o ano de 2003, as regras estabelecidas no Regulamento de Apoio Financeiro Automático à Produção Cinematográficas, aprovado pela Portaria nº 45-D/95 de 19 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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