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Portaria 254/2000, de 11 de Maio

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Sumário

Estabelece normas relativas à atribuição do apoio financeiro automático aos filmes estreados durante o ano de 1999.

Texto do documento

Portaria 254/2000
de 11 de Maio
A Portaria 45-D/95, de 19 de Janeiro, aprovou o Regulamento de Apoio Financeiro Automático à Produção Cinematográfica na sequência da criação desta modalidade de apoio pelo Decreto-Lei 350/93, de 7 de Outubro.

À estabilidade alcançada, nestes últimos quatro anos, na produção de filmes nacionais de longa metragem, tem correspondido um ritmo semelhante de estreias comerciais do mesmo tipo de obras, algumas das quais com uma adesão notável junto do público.

Esta situação, que se pretende não constituir uma mera conjuntura favorável, justifica a manutenção de regime do apoio automático à produção cinematográfica vigente em 1999, sendo de destacar, precisamente devido aos recentes êxitos de bilheteira, o aumento do respectivo valor global orçamentado, que passa de 100000 contos, em 1999, para 150000, no corrente ano.

Assim:
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 350/93, de 7 de Outubro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Cultura, o seguinte:
1.º No ano de 2000 e para efeitos de atribuição do apoio financeiro automático aos filmes estreados durante o ano de 1999, aplicam-se as regras estabelecidas no Regulamento de Apoio Financeiro Automático à Produção Cinematográfica, aprovado pela Portaria 45-D/95, de 19 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelas Portarias 157/97, de 5 de Março, 1042-A/98, de 21 de Dezembro e 935/99, de 20 de Outubro, e tendo em conta o consignado nos números seguintes.

2.º O valor global orçamentado do apoio automático para 2000 é de 150000000$00.

3.º O valor do financiamento a conceder por cada bilhete vendido em sala de cinema é fixado, para o ano de 2000, em 250$00 até 15000 bilhetes vendidos e em 450$00 a partir daquele número.

4.º O valor, devidamente comprovado, da receita mínima a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do Regulamento de Apoio Financeiro Automático à Produção Cinematográfica, aprovado pela Portaria 45-D/95, é fixado em 5000000$00.

5.º O apoio financeiro automático pode ser aplicado na escrita de argumentos cinematográficos e desenvolvimento de projectos de longas metragens.

6.º O valor do apoio financeiro automático destinado à escrita de argumentos cinematográficos e desenvolvimento de projectos de longas metragens não pode exceder 3000 contos por projecto.

7.º O beneficiário do apoio financeiro automático tem a faculdade de ceder a outro produtor cinematográfico parte ou a totalidade do mesmo, desde que a cedência tenha por único objecto o investimento na produção ou na escrita de argumentos cinematográficos e o desenvolvimento de projectos de longas metragens portuguesas.

8.º As candidaturas ao apoio financeiro automático serão apresentadas no Instituto do Cinema, Audiovisual e Multimédia até 15 de Junho de 2000.

9.º Se os montantes solicitados excederem o valor global orçamentado, este último será objecto de rateio segundo a proporção dos créditos inscritos a favor de cada produtor beneficiário.

10.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e aplica-se aos filmes estreados comercialmente entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 1999.

Pelo Ministro da Cultura, Catarina Marques de Almeida Vaz Pinto, Secretária de Estado da Cultura, em 15 de Março de 2000.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/114457.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-10-07 - Decreto-Lei 350/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece normas relativas à actividade cinematográfica e à produção audiovisual.

  • Tem documento Em vigor 1995-01-19 - Portaria 45-D/95 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento de Apoio Financeiro Automático à Produção Cinematográfica.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-03 - Portaria 157/97 - Ministério da Educação

    Fixa para o ano lectivo de 1997-1998, o número de vagas para o curso de estudos superiores especializados em Educação Especial - Ensino Básico (2ºe 3º ciclos) e Ensino Secundário ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-21 - Portaria 1042-A/98 - Ministério da Cultura

    Aplica, no ano de 1998 e para efeitos de atribuição do apoio financeiro automático aos filmes estreados durante o ano de 1997, as regras estabelecidas no Regulamento de Apoio Financeiro Automático à Produção Cinematográfica, aprovado pela Portaria nº 45-D/95 de 19 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria nº 159/97 de 5 de Março. As candidaturas ao apoio financeiro automático serão apresentadas no Instituto Português de Arte Cinematográfica e Audiovisual (IPACA) até 28 de Dezembro de 1998. Es (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-27 - Portaria 888/2001 - Ministério da Cultura

    Aplica no ano de 2001 as regras estabelecidas no Regulamento de Apoio Financeiro Automático à Produção Cinematográfica, para efeitos de atribuição de apoio financeiro automático aos filmes estreados durante o ano de 2000.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-21 - Portaria 310/2002 - Ministério da Cultura

    Aplica no ano de 2002 as regras estabelecidas no Regulamento de Apoio Financeiro Automático à Produção Cinematográfica, aprovado pela Portaria nº 45-D/95 de 19 de Janeiro, para efeitos de atribuição do apoio financeiro automático aos filmes estreados durante o ano de 2001.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-26 - Portaria 572/2004 - Ministério da Cultura

    Aplica no ano de 2004, para efeitos de atribuição do apoio financeiro automático aos filmes estreados durante o ano de 2003, as regras estabelecidas no Regulamento de Apoio Financeiro Automático à Produção Cinematográficas, aprovado pela Portaria nº 45-D/95 de 19 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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