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Portaria 159/97, de 5 de Março

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Sumário

Estabelece normas sobre a concessão do apoio financeiro automático à produção cinematográfica através de anúncio publicitado até 28 de Fevereiro de 1997. As candidaturas ao apoio financeiro serão apresentadas até 31 de Março de 1997 e decididas nos termos dos artigos 7º e 8º do Regulamento de apoio Financeiro Automático à Produção Cinematográfica aprovado pela Portaria 45-D/95 de 19 de Janeiro.

Texto do documento

Portaria 159/97
de 5 de Março
As regras definidas no presente diploma têm em vista complementar e esclarecer alguns aspectos do Regulamento de Apoio Financeiro Automático à Produção Cinematográfica, aprovado pela Portaria 45-D/95, de 19 de Janeiro, de modo a tornar possível em 1997 a apresentação de candidaturas na data normal, independentemente da nova lei do cinema e do áudio-visual, que se encontra em fase de conclusão. Não se trata, assim, de uma revisão do referido Regulamento, que já só terá lugar no quadro do sistema de apoios que vier a resultar da lei agora em preparação.

Entre os ajustamentos introduzidos, salienta-se a fixação de um regime de rateio quando os financiamentos pedidos excederem a verba global orçamentada. Assim, o rateio dos apoios a conceder far-se-á segundo a proporção dos créditos inscritos a favor de cada produtor, e não segundo a proporção dos montantes solicitados.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 350/93, de 7 de Outubro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Cultura, o seguinte:
1.º O anúncio previsto no artigo 3.º da Portaria 45-D/95, de 19 de Janeiro, que aprova o Regulamento de Apoio Financeiro Automático à Produção Cinematográfica, adiante designado por Regulamento, relativamente aos apoios a conceder no ano de 1997, será publicitado até 28 de Fevereiro do mesmo ano.

2.º No anúncio a que se refere o número anterior serão estabelecidos os seguintes valores:

a) O valor global orçamentado para o apoio automático;
b) O valor do financiamento a conceder por cada bilhete vendido, tendo em conta o nível de audiências a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do Regulamento;

c) O valor, devidamente comprovado, da receita mínima a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do Regulamento, entendida como receita realizada pelo produtor em cada obra.

3.º As candidaturas ao apoio financeiro automático serão apresentadas até 31 de Março de 1997 e decididas nos termos dos artigos 7.º e 8.º do Regulamento.

4.º Se os montantes solicitados excederem o valor global orçamentado, este último será objecto de rateio segundo a proporção dos créditos inscritos a favor de cada produtor.

Ministério da Cultura.
Assinada em 13 de Fevereiro de 1997.
O Ministro da Cultura, Manuel Maria Ferreira Carrilho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/80030.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-10-07 - Decreto-Lei 350/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece normas relativas à actividade cinematográfica e à produção audiovisual.

  • Tem documento Em vigor 1995-01-19 - Portaria 45-D/95 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento de Apoio Financeiro Automático à Produção Cinematográfica.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-21 - Portaria 1042-A/98 - Ministério da Cultura

    Aplica, no ano de 1998 e para efeitos de atribuição do apoio financeiro automático aos filmes estreados durante o ano de 1997, as regras estabelecidas no Regulamento de Apoio Financeiro Automático à Produção Cinematográfica, aprovado pela Portaria nº 45-D/95 de 19 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria nº 159/97 de 5 de Março. As candidaturas ao apoio financeiro automático serão apresentadas no Instituto Português de Arte Cinematográfica e Audiovisual (IPACA) até 28 de Dezembro de 1998. Es (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-01-15 - Decreto-Lei 15/99 - Ministério da Cultura

    Regula a intervenção do Estado nas actividades cinematográfica, áudio-visual e multimédia, nos aspectos relacionados com as atribuições específicas do Ministério da Cultura.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-20 - Portaria 935/99 - Ministério da Cultura

    Aplica no ano de 1999 as regras estabelecidas no Regulamento de Apoio Financeiro à Produção Cinematográfica, para efeitos de atribuição do apoio financeiro automático aos filmes estreados durante o ano de 1998.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-27 - Portaria 888/2001 - Ministério da Cultura

    Aplica no ano de 2001 as regras estabelecidas no Regulamento de Apoio Financeiro Automático à Produção Cinematográfica, para efeitos de atribuição de apoio financeiro automático aos filmes estreados durante o ano de 2000.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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