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Aviso 7777/2015, de 14 de Julho

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Sumário

Abertura de um concurso para Engenheiro Mecânico na categoria e carreira de técnico superior - Área de Apoio ao Ensino e Investigação - Engenharia Mecânica, no Laboratório de Tecnologia Mecânica da Escola Superior de tecnologia e Gestão (ESTIG) do Instituto Politécnico de Bragança (IPB)

Texto do documento

Aviso 7777/2015

1 - Nos termos do disposto nos artigos 28.º a 39.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), conjugado com a Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, nos seus artigos 4.º e 19.º e no artigo 125.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, torna -se público que, por despacho de 29 de janeiro de 2014, do Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Bragança se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento do posto de trabalho abaixo identificado.

Foi efetuado procedimento de consulta ao INA com vista à verificação da existência de trabalhadores em situação de requalificação, conforme previsto no n.º 1 do artigo 265.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), tendo aquele Instituto emitido declaração de inexistência de trabalhadores que reunissem os requisitos necessários à ocupação de 1 (um) posto de trabalho.

O presente procedimento respeitou o n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, tendo sido recebida a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, emitida pelo INA.

2 - Funções/Caracterização do posto de trabalho: Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de técnico superior - Área de Apoio ao Ensino e Investigação - Engenharia Mecânica, para exercer as funções previstas no anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, no Laboratório de Tecnologia Mecânica da Escola Superior de Tecnologia e Gestão (ESTiG) do Instituto Politécnico de Bragança (IPB), com vista a assegurar o apoio técnico às atividades desenvolvidas no seio do referido Laboratório, mormente às atividades na componente de ensino prático e laboratorial, de trabalho de campo, de apoio à atividade de investigação e de prestação de serviços à comunidade.Funções constantes do anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional.

3 - Legislação aplicável: o presente procedimento concursal obedece ao disposto nos seguintes diplomas legais: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP); Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro - Orçamento de Estado para 2015; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro; Lei 80/2013, de 28 de janeiro e Portaria 48/2014 de 26 de fevereiro.

4 - Posto de trabalho a ocupar e modalidade da relação jurídica: Um posto de trabalho na categoria de técnico superior da carreira geral de técnico superior, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

5 - Local de trabalho: Laboratório de Tecnologia Mecânica da Escola Superior de Tecnologia e Gestão (ESTiG) do Instituto Politécnico de Bragança (IPB).

6 - Posicionamento remuneratório: à determinação do posicionamento remuneratório aplica -se o previsto no artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE2014), relativamente à determinação do posicionamento remuneratório, o valor será de 1.201,48(euro).

7 - Prazo de validade: Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

8 - Tendo em conta que a Administração Pública se deve pautar por critérios de eficiência, economicidade, celeridade e aproveitamento de atos e verificadas as condições definidas no n.º 1 do artigo 56.º da Lei de Orçamento de Estado (2014) pode proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

9 - Requisitos de admissão: Poderá candidatar-se ao presente procedimento concursal quem reúna, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, os requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), sob pena de exclusão do procedimento:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

10 - Habilitações académicas: Poderão ser admitidos os indivíduos que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas sejam titulares de licenciatura, ou grau superior, em área de formação adequada ao conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar (cf. n.º 1, do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP) - titularidade de Licenciatura em Engenharia Mecânica, não sendo permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

11 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

12 - Forma de apresentação das candidaturas: A formalização das candidaturas é realizada, obrigatoriamente, e sob pena de exclusão, mediante o formulário de candidatura ao procedimento concursal, aprovado pelo Despacho 11321/2009, da Diretora Geral da DGAEP, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, que se encontra disponível na página eletrónica do IPB.

A entrega da candidatura poderá também ser efetuada: Pessoalmente, no Instituto Politécnico de Bragança, Campus de Santa Apolónia, em Bragança, Portugal, durante as horas normais de expediente (09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30); ou, Através de correio registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, para Instituto Politécnico de Bragança, Campus de Santa Apolónia, 5300-253 Bragança, Portugal - até ao termo do prazo fixado.

No presente procedimento não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

13 - A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada do formulário de candidatura, devidamente datado e assinado, deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão do candidato ao procedimento, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão do cidadão;

b) Fotocópia simples e legível do certificado de habilitações académicas;

c) Um exemplar do curriculum vitae detalhado, devidamente atualizado, datado e assinado, do qual devem constar designadamente as habilitações académicas, a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas, as funções e atividades relevantes que exerce atualmente e as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração;

d) Fotocópia simples dos documentos comprovativos das ações de formação profissional realizadas;

e) Documentos comprovativos da experiência profissional;

14 - Tratando-se de candidato detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, ou por tempo determinado ou determinável, para além dos documentos já referidos no número anterior, o mesmo deve apresentar também declaração passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, com data posterior à data do presente aviso de abertura, ou fotocópia da mesma, da qual conste, inequivocamente:

i) A identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra;

ii) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;

iii) A antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública;

iv) As atividades que executa;

v) Avaliação do desempenho relativa aos três últimos anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da já citada portaria, ou indicação de que não possui avaliação do desempenho no período, por razões que não são imputáveis ao candidato.

15 - A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas b) e e) do n.º 9 deste aviso determina a exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

16 - A não apresentação dos documentos comprovativos das ações de formação e dos demais elementos aduzidos pelos candidatos determina a sua não consideração para efeitos de avaliação curricular ou a atribuição de pontuação negativa, consoante o método de seleção.

17 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c) d) e e) do n.º 9 do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no referido formulário, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

18 - Aos candidatos que exerçam funções no IPB não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual, nos termos dos n.os 6 e 7 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

19 - Métodos de seleção: Considerando o disposto no artigo 36.º da LTFP, ex vi n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar serão a prova de conhecimentos e a avaliação psicológica, sendo que no caso de os candidatos reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, ser-lhes-ão aplicados, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com a primeira parte do mesmo normativo legal, os métodos de seleção avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências.

20 - Método de seleção facultativo ou complementar: Nos termos do n.º 4 do artigo 36.º da LTFP e do artigo 7.º da Portaria 8-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, em ambos os casos será aplicado o método facultativo entrevista profissional de seleção.

21 - Valoração dos métodos de seleção:

21.1 - Nas provas de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas.

21.2 - A avaliação psicológica é valorada da seguinte forma:

a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto;

b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

22.3 - A avaliação curricular (AC) é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas. A classificação resultará do somatório das pontuações obtidas aos fatores Habilitação Académica de Base (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP), e Avaliação do Desempenho (AD), tendo em conta os respetivos fatores de ponderação e será traduzida na fórmula:

AC = 0,20 (HA) + 0,20 (FP) + 0,50 (EP) + 0,10 (AD)

22.4 - A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

22.5 - A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

23 - A Ordenação Final (OF) resulta da aplicação da fórmula seguinte:

OF = PC x 40 % + AP x 30 % + EPS x 30 %

ou

OF = AC x 40 % + EAC x 30 % + EPS x 30 %

sendo que:

OF - Ordenação Final;

PC - Prova de Conhecimentos;

AP - Avaliação Psicológica;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.

24 - A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, sendo composta por uma parte teórica e uma parte prática, e terá uma duração máxima de 4 horas.

25 - A prova de conhecimentos incidirá sobre os seguintes temas:

a) Organização e funcionamento do Instituto Politécnico de Bragança e, em particular, da sua unidade orgânica Escola Superior de Tecnologia e Gestão;

b) Regime jurídico dos trabalhadores da Administração Pública;

c) Regime jurídico do Ensino Superior, incluindo regulamentação interna;

d) Gestão de resíduos;

e) Gestão e manutenção de stocks;

f) Manutenção de máquinas-ferramentas e equipamentos laboratoriais;

g) Técnicas de fabrico subtrativo;

h) Técnicas de fabrico aditivo;

i) Técnicas de união;

j) Técnicas de fabrico formativo;

k) Maquinagem com arranque de apara;

l) Prototipagem rápida;

m) Modelação geométrica em software CAD 3D e interpretação de desenhos de definição;

n) Fabrico assistido por computador - CAM;

o) Metrologia.

p) Metalografia.

q) Tratamentos térmicos.

r) Materiais metálicos, poliméricos e compósitos.

26 - A bibliografia e legislação necessárias à preparação dos preditos temas são as seguintes:

Bibliografia recomendada:

i) Fischer, U. et al., Manual de Tecnologia Metal Mecânica, Blucher, 2.ª Edição, 2011;

ii) Machado, A.R et al., Teoria de usinagem dos materiais, Blucher, 2009;

iii) Godinho, A.; Festas, A. Silva, J.P. Tecnologia de Fabrico, Publindustria, 2019;

iv) Knight, W. andBoothroyd, G., Fundamentals of Metal MachiningandMachineTools, 3rd Edition, CRC Press, 2005;

v) Groover, M., Introduction to Manufacturing Processes, John Wiley& Sons, 2011;

vi) Chua, C. K.; Leong, K. F.; Lim, C. S.; RapidPrototyping, 3rd Edition, WorldScientific; 2010;

vii) Gibson, I.; Rosen, D. W.; Stucker, B.; AdditiveManufacturing Technologies - RapidPrototyping to Direct Digital Manufacturing, Springer, 2010;

viii) Gebhardt, A.; UnderstandingAdditiveManufacturing: RapidPrototyping, RapidTooling, RapidManufacturing, Hanser, 2012;

ix) Overby, A.; CNC Machining.; Building, Programming, andImplementation; McGraw-Hill Professional Publishing, 2010;

x) SchulerGmbH, Metal forminghandbook, Springer-Verlag, 1998;

xi) Altan, T.; Tekkaya, A. E., Sheet metal forming: processes andapplications, ASM International, 2012;

xii) Ferreira, R. A. S., Conformação Plástica: Fundamentos Metalúrgicos e Mecânicos, Editora Universitária UFPE, 2002;

xiii) Geary, D.; Miller, R., Welding, McGraw-Hill, 2011;

xiv) Jeffus, L. F., Welding: principlesandapplications, Thomson/Delmar Learning, 2004;

xv) Santos, J. F. O.; Quintino, L., Processos de soldadura, Instituto de Soldadura e Qualidade, 1998;

xvi) Cunha, L. V., Desenho técnico, Fundação Calouste Gulbekian, 2004;

xvii) Padilha, A. F.; Ambrosio, F., Técnicas de análise microestrutural, Hemus, 2004;

xviii) VanderVoor, G. F., Metallography: PrinciplesandPractice, ASM International, 1984;

xix) Novikov, I. I., Teoria dos tratamentos térmicos dos metais, Ed. UFRJ, 1994;

xx) Rajan, T. V.; Sharma, C. P.; Sharma, A., Heattreatment: principlesandtechniques, New Delhi: PHI Learning, 2012;

xxi) Cabral, J. S., Organização e Gestão da Manutenção - dos conceitos à prática; LIDEL Biblioteca da Indústria; 1998;

xxii) Palmer, D., Maintenanceplanningandschedulinghandbook, McGraw -Hill;

xxiii) Assis, R., Apoio à Decisão em Gestão da Manutenção - Fiabilidade e Manutibilidade, LIDEL Biblioteca da Indústria; 2004;

xxiv) Silva, Lucas F. M., Alves, Fernando J. L., Marques, António T., Materiais de Construção, Publindústria, 2013.

Legislação recomendada:

i) Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior - Lei 62/2007, de 10 de setembro;

ii) Estatutos do Instituto Politécnico de Bragança - Despacho Normativo 62/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 5 de dezembro;

iii) Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho;

iv) Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 18-A/2008, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 62, de 28 de março de 2008, com as alterações introduzidas pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, Decreto-Lei 223/2009, de 11 de setembro, Decreto-Lei 278/2009, de 2 de outubro (que o republica), Lei 3/2010, de 27 de abril, e pelo Decreto-Lei 131/2010, de 14 de dezembro, Lei 64-B/2011, de 30/12 e pelo Decreto-Lei 149/2012, de 12/07;

v) Regime geral da gestão de resíduos - Decreto-Lei 178/2006, de 5 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei 183/2009, de 10 de agosto e pelo Decreto-Lei 73/2011 de 17 de junho.

vi) Decreto-Lei 50/2005, de 25 de fevereiro, que transpõe para o direito nacional as disposições comunitárias relativas a Equipamentos de Trabalho, Diretiva 2009/104/CE, de 16 de setembro.

27 - Durante a realização da prova os candidatos não podem comunicar entre si ou com qualquer outra pessoa estranha ao procedimento, nem recorrer a quaisquer meios eletrónicos e ou informáticos ou a qualquer tipo de documentação ou informação cuja utilização não tenha sido expressamente autorizada. Para este efeito, é expressamente autorizada a consulta dos textos legislativos indicados, em suporte de papel, desde que não anotados, nem comentados.

28 - Nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, cada um dos métodos de seleção tem caráter eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que não compareça a qualquer um dos métodos de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

29 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. Caso subsista o empate, será tida em consideração a classificação obtida na entrevista profissional de seleção.

30 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

31 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

32 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

33 - Notificação dos candidatos excluídos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

34 - Os candidatos admitidos e os candidatos aprovados em cada método de seleção serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal.

35 - Após a aplicação dos métodos de seleção, o projeto de lista unitária de ordenação final dos candidatos é -lhes notificada por uma das formas previstas nas alíneas a), b,) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para efeitos de realização de audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 1 do artigo 36.º da referida Portaria.

36 - Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos:

A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos Serviços Centrais do IPB e disponibilizada na sua página eletrónica, em www.ipb.pt.

37 - Igualdade de Oportunidades: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

38 - Publicitação do Aviso: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público no sítio www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, por extrato na página eletrónica do IPB, e, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, no Jornal de Público.

39 - Quotas de Emprego: De acordo com o Decreto -Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no ponto 8.1. do formulário de candidatura, para além dos meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, o respetivo grau de incapacidade, e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supra mencionado.

40 - Composição e identificação do júri:

Presidente - Américo Vicente Teixeira Leite, Subdiretor da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Bragança;

Vogais efetivos:

1.º Vogal - Luís Miguel Cavaleiro Queijo, Professor Adjunto da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Bragança;

2.º Vogal - João da Rocha e Silva, Professor Adjunto da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Bragança.

Vogais suplentes:

1.º Vogal - Albano Agostinho Gomes Alves, Diretor da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Bragança;

2.º Vogal - Maria João Tinoco Varanda Pereira, Subdiretora da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Bragança.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

6 de julho de 2015. - A Administradora do Instituto Politécnico de Bragança, Elisabete Vicente Madeira.

208775763

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/981887.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-25 - Decreto-Lei 50/2005 - Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2001/45/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho, e revoga o Decreto-Lei n.º 82/99, de 16 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-05 - Decreto-Lei 178/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime geral da gestão de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/12/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, e a Directiva n.º 91/689/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 12 de Dezembro. Cria o Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos (SIRER), estabelecendo o seu funcionamento, bem como a Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos (CAGER), à qual define as suas competências. Altera o Decreto-Lei nº 194/2000 de 21 de Agosto, que (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-10 - Decreto-Lei 183/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro, as características técnicas e os requisitos a observar na concepção, licenciamento, construção, exploração, encerramento e pós-encerramento de aterros, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 1999/31/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 26 de Abril, relativa à deposição de resíduos em aterros, alterada pelo Regulamento (CE) n.º 1882/2003 (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Setembro, aplica a Decisão n.º 2003/33/C (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 223/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, prorrogando até 31 de Outubro de 2009 a possibilidade de os documentos que constituem a proposta ou a candidatura poderem ser apresentados em suporte papel.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-27 - Lei 3/2010 - Assembleia da República

    Estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária. Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, que estabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-14 - Decreto-Lei 131/2010 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Introduz o mecanismo do anúncio voluntário de transparência, modifica o regime da invalidade de actos procedimentais de formação de contratos administrativos, clarifica a aplicação de regras do Código dos Contratos Públicos, procede à quinta alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, e transpõe a Directiva n.º 2007/66/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro, que altera as Directivas nºs 8/665/CEE, do Conselho, de 21 de De (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-17 - Decreto-Lei 73/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, republicando-o, transpõe a Directiva n.º 2008/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro, relativa aos resíduos e procede à alteração de diversos regimes jurídicos na área dos resíduos.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-12 - Decreto-Lei 149/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (sétima alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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