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Portaria 981/98, de 24 de Novembro

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Sumário

Cria no quadro de pessoal da ex-Direcção Geral da Aviação Civil, aprovado pela Portaria n.º 358/86 de 10 de Julho, um lugar de engenheiro civil de 2.ª classe no grupo de pessoal técnico superior, a extinguir quando vagar.

Texto do documento

Portaria 981/98
de 24 de Novembro
Nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 209/84, de 26 de Junho, e da Portaria 358/86, de 10 de Julho, foram integrados no quadro especial criado junto da ex-Direcção-Geral da Aviação Civil (DGAC) cerca de 2000 funcionários oriundos, entre outros serviços, da ex-Direcção-Geral da Aeronáutica Civil.

Apesar de a DGAC ter sido extinta em 19 de Maio de 1998, pelo artigo 1.º, n.º 5, do Decreto-Lei 133/98, de 15 de Maio, e de, em sua substituição, ter sido criado o Instituto Nacional de Aviação Civil, o n.º 1 do artigo 6.º deste diploma estabelece que as normas do citado Decreto-Lei 209/84 se mantêm em vigor, com as alterações decorrentes daquele preceito legal.

Considerando que um funcionário do referido quadro na situação de licença ilimitada requereu o regresso ao serviço e o respectivo lugar foi extinto em consequência da abertura de vaga, determinada pela legislação aplicável;

Considerando que, nos casos em que todos os lugares de um quadro, como é o caso do quadro especial, são caracterizados como a extinguir quando vagarem, se deve entender que eles subsistem apenas enquanto se mantiver o vínculo daqueles funcionários àquele serviço;

Considerando que assiste a todo o funcionário a quem tenha sido concedida licença ilimitada ou de longa duração o direito do regresso à actividade, nas condições previstas na lei;

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que seja criado no quadro especial da ex-Direcção-Geral da Aviação Civil, constante do mapa anexo à Portaria 358/86, de 10 de Julho, um lugar de engenheiro civil de 2.ª classe no grupo de pessoal técnico superior, a extinguir quando vagar.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 29 de Outubro de 1998.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/98080.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1984-06-26 - Decreto-Lei 209/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social

    Cria um quadro especial na Direcção-Geral da Aviação Civil (DGAC).

  • Tem documento Em vigor 1986-07-10 - Portaria 358/86 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Cria na Direcção-Geral da Aviação Civil o quadro especial a que se refere o n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 242/79, de 25 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-15 - Decreto-Lei 133/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria o Instituto Nacional de Aviação Civil, designado abreviadamente por INAC, instituto público dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e património próprio, que fica sujeito à tutela e superintendência do Ministro do Equipamento, Planeamento e da Administração do Território, cujos Estatutos são publicados em anexo ao presente diploma. Extingue a Direcção-Geral da Aviação Civil.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-10-25 - Decreto-Lei 175/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico da receita médico-veterinária e da requisição médico-veterinária normalizadas, da vinheta médico-veterinária normalizada e do livro de registo de medicamentos utilizados em animais de exploração.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-18 - Portaria 198/2011 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico a que obedecem as regras de prescrição electrónica de medicamentos.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-11 - Portaria 137-A/2012 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico a que obedecem as regras de prescrição de medicamentos, os modelos de receita médica e as condições de dispensa de medicamentos, bem como define as obrigações de informação a prestar aos utentes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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