Portaria 358/86
de 10 de Julho
Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 209/84, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que seja criada na Direcção-Geral da Aviação Civil o quadro especial a que se refere o n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 242/79, de 25 de Julho, cujos lugares, a extinguir quando vagarem, constam do mapa anexo ao presente diploma.
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 13 de Junho de 1986.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Gonçalo Manuel Bourbon Sequeira Braga, Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações.
Quadro anexo à Portaria 358/86
(ver documento original)