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Portaria 358/86, de 10 de Julho

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Sumário

Cria na Direcção-Geral da Aviação Civil o quadro especial a que se refere o n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 242/79, de 25 de Julho.

Texto do documento

Portaria 358/86
de 10 de Julho
Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 209/84, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que seja criada na Direcção-Geral da Aviação Civil o quadro especial a que se refere o n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 242/79, de 25 de Julho, cujos lugares, a extinguir quando vagarem, constam do mapa anexo ao presente diploma.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 13 de Junho de 1986.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Gonçalo Manuel Bourbon Sequeira Braga, Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações.


Quadro anexo à Portaria 358/86
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/78060.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-25 - Decreto-Lei 242/79 - Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações

    Cria a Direcção-Geral da Aviação Civil.

  • Tem documento Em vigor 1984-06-26 - Decreto-Lei 209/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social

    Cria um quadro especial na Direcção-Geral da Aviação Civil (DGAC).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-06-17 - Portaria 384/88 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o quadro especial da Direcção-Geral da Aviação Civil.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-24 - Portaria 981/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria no quadro de pessoal da ex-Direcção Geral da Aviação Civil, aprovado pela Portaria n.º 358/86 de 10 de Julho, um lugar de engenheiro civil de 2.ª classe no grupo de pessoal técnico superior, a extinguir quando vagar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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