Portaria 384/88
de 17 de Junho
Considerando que o quadro anexo à Portaria 358/86, de 10 de Julho, enferma de algumas incorrecções e lacunas relativamente à situação de funcionários integrados no quadro especial da Direcção-Geral da Aviação Civil, previsto no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 242/79, de 25 de Julho;
Impondo-se, assim, corrigir as anomalias detectadas e preencher as lacunas existentes, de acordo com as regras constantes do artigo 6.º do Decreto-Lei 209/84, de 26 de Junho;
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e do artigo 1.º do Decreto-Lei 209/84, de 26 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:
1.º É extinto o lugar de subinspector de material de voo, letra de vencimento H, no pessoal técnico superior, constante do quadro anexo à Portaria 358/86, de 10 de Julho.
2.º São acrescentados os seguintes lugares ao quadro especial referido no número anterior:
Pessoal técnico superior:
Um lugar de engenheiro electrotécnico de 2.ª classe, letra de vencimento G.
Pessoal técnico-profissional e administrativo:
Um lugar de segundo-oficial, letra de vencimento L.
Um lugar de escriturário-dactilógrafo de 2.ª classe, letra de vencimento S.
Pessoal operário e auxiliar:
Dois lugares de servente, letra de vencimento U.
3.º Todos os lugares referidos no número anterior são a extinguir quando vagarem.
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 20 de Maio de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Eduardo Perestrello Correia de Matos, Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e das Comunicações.