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Portaria 384/88, de 17 de Junho

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Sumário

Altera o quadro especial da Direcção-Geral da Aviação Civil.

Texto do documento

Portaria 384/88
de 17 de Junho
Considerando que o quadro anexo à Portaria 358/86, de 10 de Julho, enferma de algumas incorrecções e lacunas relativamente à situação de funcionários integrados no quadro especial da Direcção-Geral da Aviação Civil, previsto no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 242/79, de 25 de Julho;

Impondo-se, assim, corrigir as anomalias detectadas e preencher as lacunas existentes, de acordo com as regras constantes do artigo 6.º do Decreto-Lei 209/84, de 26 de Junho;

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e do artigo 1.º do Decreto-Lei 209/84, de 26 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º É extinto o lugar de subinspector de material de voo, letra de vencimento H, no pessoal técnico superior, constante do quadro anexo à Portaria 358/86, de 10 de Julho.

2.º São acrescentados os seguintes lugares ao quadro especial referido no número anterior:

Pessoal técnico superior:
Um lugar de engenheiro electrotécnico de 2.ª classe, letra de vencimento G.
Pessoal técnico-profissional e administrativo:
Um lugar de segundo-oficial, letra de vencimento L.
Um lugar de escriturário-dactilógrafo de 2.ª classe, letra de vencimento S.
Pessoal operário e auxiliar:
Dois lugares de servente, letra de vencimento U.
3.º Todos os lugares referidos no número anterior são a extinguir quando vagarem.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 20 de Maio de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Eduardo Perestrello Correia de Matos, Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e das Comunicações.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/78061.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1979-07-25 - Decreto-Lei 242/79 - Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações

    Cria a Direcção-Geral da Aviação Civil.

  • Tem documento Em vigor 1984-06-26 - Decreto-Lei 209/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social

    Cria um quadro especial na Direcção-Geral da Aviação Civil (DGAC).

  • Tem documento Em vigor 1986-07-10 - Portaria 358/86 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Cria na Direcção-Geral da Aviação Civil o quadro especial a que se refere o n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 242/79, de 25 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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