Portaria 957/98
de 7 de Novembro
A requerimento da CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior de Ciências da Saúde - Norte, cuja criação foi autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei 100-B/85, de 8 de Abril, pelo Decreto-Lei 250/89, de 8 de Agosto, com alteração de designação aprovada pelas Portarias 1142/90, de 19 de Novembro e 906/93, de 20 de Setembro;
Considerando o disposto na Portaria 164/95, de 28 de Fevereiro;
Tendo em vista o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro;
Ao abrigo do disposto no artigo 67.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
O plano de estudos do curso de licenciatura em Psicologia Clínica ministrado pelo Instituto Superior de Ciências da Saúde - Norte, fixado pela Portaria 164/95, de 28 de Fevereiro, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.
2.º
Aplicação
As alterações aprovadas pela presente portaria aplicam-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.
3.º
Transição
As regras de transição entre o anterior plano de estudos e o plano de estudos fixado pela presente portaria são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do Instituto.
Ministério da Educação.
Assinada em 26 de Outubro de 1998.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO
(Portaria 164/95, de 28 de Fevereiro - Alteração)
Instituto Superior de Ciências da Saúde - Norte
Curso: Psicologia Clínica
Grau: licenciado
(ver quadros no documento original)