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Despacho 7635/2015, de 10 de Julho

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Sumário

Delegação de competências no chefe da Delegação de Viana do Castelo, Inspetor-adjunto principal Paulo Jorge Silva Henriques

Texto do documento

Despacho 7635/2015

Atendendo às competências próprias previstas no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 290-A/2001, de 17 de novembro, Decreto-Lei 121/2008, de 11 de julho, e Decreto-Lei 240/2012, de 6 de novembro, assim como às competências delegadas e subdelegadas pelo Diretor Nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e pelo Diretor Nacional Adjunto, publicadas, respetivamente pelo Despacho 2228/2015, Diário da República n.º 44, 2.ª série de 4 de março, Despacho 7268/2015, Diário da República n.º 127, 2.ª série de 2 de julho e pelo Despacho 2989/2015, Diário da República n.º 58, 2.ª série de 24 de março, e nos termos dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, delego e subdelego, no Chefe de Delegação de Viana do Castelo, Inspetor Adjunto Principal Paulo Jorge Silva Henriques, com possibilidade de subdelegação e sem prejuízo do poder de avocação ou de direção, as seguintes competências:

I

1 - Representar o SEF na área de jurisdição da respetiva Delegação Regional;

2 - Chefiar e coordenar a atuação da respetiva Delegação Regional;

3 - Fiscalizar a escrituração contabilística, a realização de despesas e a cobrança de receitas;

4 - Proferir decisão sobre os pedidos de prorrogações de permanência nos termos dos artigos 71.º, 72.º e 217.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto;

5 - Autenticar listas de estudantes residentes no país para saída de território nacional em viagem escolar, nos termos do artigo 30.º da Lei 23/207, de 4 de julho republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto;

6 - Visar passaportes emitidos pelas representações diplomáticas em Portugal, nos termos do artigo 28.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto;

7 - Proferir decisão sobre a concessão de Autorizações de Residência, nos termos dos artigos 77.º, 80.º, 88.º n.º 1, 89.º n.º 1, 90.º, 91.º, 92.º, 93.º, 94.º, 107.º, 118.º e 130.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto;

8 - Proferir decisão sobre pedidos de renovação de Autorizações de Residência, nos termos dos artigos 75.º, 76.º, 78.º, 90.º, 91.º, 92.º, 109.º n.º 5, 121.º - E e 130.º n.º 2 da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto;

9 - Proferir decisão sobre pedidos de segunda via do título de residência, nos termos do artigo 73.º do Decreto Regulamentar 84/2007, de 5 de novembro, republicado em anexo ao Decreto Regulamentar 2/2013, de 18 de março;

10 - Proferir decisão sobre a concessão de Autorização com dispensa de visto de residência, nos termos do artigo 122.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto, com exceção das alíneas h), m) e n) daquela disposição legal;

11 - Proferir decisão sobre pedido de atividade profissional subordinada pelos titulares de Autorização de Residência para estudo ou para estágio profissional não remunerado, nos termos do artigo 97.º da Lei 23/2007, de 4 de julho republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto;

12 - Proferir decisão sobre os pedidos de reagrupamento familiar formulados ao abrigo dos artigos 98.º a 101.º e artigo 118.º da Lei 23/2007, de 4 de julho republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto;

13 - Proferir decisão sobre os pedidos de concessão do estatuto de residente de longa duração, formulados ao abrigo do artigo 126.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto;

14 - Proferir decisão sobre os pedidos de autorização de residência a titulares do estatuto de residente de longa duração concedido por outro Estado membro da União Europeia nos termos do artigo 116.º da Lei 23/2007, de 4 de julho republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto;

15 - Proferir decisão sobre os pedidos de concessão de "Cartão Azul UE", para efeitos do exercício de atividade altamente qualificada, previsto no artigo 121.º-B da Lei 23/2007, de 4 de julho republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto;

16 - Proferir decisão sobre os pedidos de concessão de autorização de residência para titulares de "Cartão Azul UE" noutro Estado membro, previstos no artigo 121.º-K da Lei 23/2007, de 4 de julho republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto;

17 - Proferir decisão sobre a emissão de Cartão de Residência de familiar do cidadão da UE nos termos do artigo 15.º da Lei 37/2006 de 9 de agosto;

18 - Proferir decisão sobre a emissão de Certificado de Residência permanente dos cidadãos da UE nos termos do artigo 16.º Lei 37/2006 de 9 de agosto;

19 - Proferir decisão sobre a emissão de Cartão de Residência permanente para familiares do cidadão da UE, nacionais de Estado terceiro nos termos do artigo 17.º da Lei 37/2006 de 9 de agosto;

20 - Decidir sobre Processos de Contraordenação, nos termos dos artigos 192.º, 197.º, 198.º, 200.º, 201.º, 202.º e 203.º da Lei 23/2007, de 4 de julho republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto;

21 - Decidir sobre Processo de Contraordenação nos termos do artigo 30.º da Lei 37/2006 de 9 de agosto;

22 - Decidir sobre a notificação de abandono voluntário de território nacional, nos termos da Lei 23/2007, atualizada pela Lei 29/2012;

23 - Promover a instrução e execução de todos os processos de afastamento da respetiva área geográfica de jurisdição.

24 - Chefiar e coordenar a atuação do Posto de Fronteira Marítima de Viana do Castelo (PF204);

25 - Garantir o cumprimento dos procedimentos inerentes ao controlo de fronteira no Posto de Fronteira Marítima de Viana do Castelo (PF204);

26 - Assegurar o cumprimento das medidas cautelares determinadas pelas autoridades competentes, bem como o registo das recusas de entrada em território nacional;

27 - Recusar a entrada em território nacional, Posto de Fronteira Marítima de Viana do Castelo (PF 204), nos termos do artigo 37.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto;

28 - Conceder vistos de curta duração a cidadãos estrangeiros, no Posto de Fronteira Marítima de Viana do Castelo (PF 204), nos termos previstos no n.º 1 do artigo 67.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto;

29 - Emitir desembaraços de saída dos navios no Posto de Fronteira Marítima de Viana do Castelo (PF 204), nos termos do artigo 6.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto;

30 - Conceder licenças para vir a terra a tripulantes de embarcações e a passageiros de navios, no Posto de Fronteira Marítima de Viana do Castelo (PF 204), nos termos do artigo 8.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto;

31 - Emitir autorizações de acesso à zona internacional e de entrada a bordo de embarcações para visita ou prestação de serviços, no Posto de Fronteira Marítima de Viana do Castelo (PF 204), nos termos do n.º 4 do artigo 8.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto;

32 - Decidir sobre a aplicação de coimas previstas na Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto, no Posto de Fronteira Marítima de Viana do Castelo (PF204);

33 - Chefiar a atividade do SEF no Centro de Cooperação Policial e Aduaneira de Valença do Minho/Tuy, nos termos do Regulamento anexo à Portaria 1354/2008, de 27 de novembro, sem prejuízo do disposto no artigo 3.º do mencionado Regulamento;

II

São excecionadas da delegação e subdelegação de competências que antecedem, todas as decisões finais de indeferimento.

III

Ratifico todos os atos que, até à data da divulgação do presente despacho, tenham sido praticados pelo Chefe de Delegação de Viana do Castelo, Paulo Jorge da Silva Henriques e que se enquadrem nos poderes ora conferidos.

02 de julho de 2015. - A Diretora Regional, Cristina Gatões, Inspetora Superior.

208770384

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/970739.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-10-16 - Decreto-Lei 252/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a estrutura orgânica e define as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

  • Tem documento Em vigor 2001-11-17 - Decreto-Lei 290-A/2001 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o regime de exercício de funções e o estatuto do pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

  • Tem documento Em vigor 2007-07-04 - Lei 23/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-11 - Decreto-Lei 121/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-09 - Lei 29/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprovou o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, e republica-a em anexo, na redação atual. Implementa a nível nacional o Regulamento (CE) nº 180/2009 (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho, e transpõe para a ordem jurídica interna o disposto na Diretiva nº 2008/115/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de dezembro, na Diretiva nº 2009/50/CE, do Cons (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-11-06 - Decreto-Lei 240/2012 - Ministério da Administração Interna

    Altera (terceira alteração) o Dec Lei 252/2000, de 16 de outubro, que aprova a Lei Orgânica do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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