Atendendo às competências próprias previstas no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 290-A/2001, de 17 de novembro, Decreto-Lei 121/2008, de 11 de julho, e Decreto-Lei 240/2012, de 6 de novembro, assim como às competências delegadas e subdelegadas pelo Diretor Nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e pelo Diretor Nacional Adjunto, publicadas, respetivamente pelo Despacho 2228/2015, Diário da República n.º 44, 2.ª série de 4 de março, Despacho 7268/2015, Diário da República n.º 127, 2.ª série de 2 de julho e pelo Despacho 2989/2015, Diário da República n.º 58, 2.ª série de 24 de março, e nos termos dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, delego e subdelego, no Chefe de Delegação de Viana do Castelo, Inspetor Adjunto Principal Paulo Jorge Silva Henriques, com possibilidade de subdelegação e sem prejuízo do poder de avocação ou de direção, as seguintes competências:
I
1 - Representar o SEF na área de jurisdição da respetiva Delegação Regional;
2 - Chefiar e coordenar a atuação da respetiva Delegação Regional;
3 - Fiscalizar a escrituração contabilística, a realização de despesas e a cobrança de receitas;
4 - Proferir decisão sobre os pedidos de prorrogações de permanência nos termos dos artigos 71.º, 72.º e 217.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto;
5 - Autenticar listas de estudantes residentes no país para saída de território nacional em viagem escolar, nos termos do artigo 30.º da Lei 23/207, de 4 de julho republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto;
6 - Visar passaportes emitidos pelas representações diplomáticas em Portugal, nos termos do artigo 28.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto;
7 - Proferir decisão sobre a concessão de Autorizações de Residência, nos termos dos artigos 77.º, 80.º, 88.º n.º 1, 89.º n.º 1, 90.º, 91.º, 92.º, 93.º, 94.º, 107.º, 118.º e 130.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto;
8 - Proferir decisão sobre pedidos de renovação de Autorizações de Residência, nos termos dos artigos 75.º, 76.º, 78.º, 90.º, 91.º, 92.º, 109.º n.º 5, 121.º - E e 130.º n.º 2 da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto;
9 - Proferir decisão sobre pedidos de segunda via do título de residência, nos termos do artigo 73.º do Decreto Regulamentar 84/2007, de 5 de novembro, republicado em anexo ao Decreto Regulamentar 2/2013, de 18 de março;
10 - Proferir decisão sobre a concessão de Autorização com dispensa de visto de residência, nos termos do artigo 122.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto, com exceção das alíneas h), m) e n) daquela disposição legal;
11 - Proferir decisão sobre pedido de atividade profissional subordinada pelos titulares de Autorização de Residência para estudo ou para estágio profissional não remunerado, nos termos do artigo 97.º da Lei 23/2007, de 4 de julho republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto;
12 - Proferir decisão sobre os pedidos de reagrupamento familiar formulados ao abrigo dos artigos 98.º a 101.º e artigo 118.º da Lei 23/2007, de 4 de julho republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto;
13 - Proferir decisão sobre os pedidos de concessão do estatuto de residente de longa duração, formulados ao abrigo do artigo 126.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto;
14 - Proferir decisão sobre os pedidos de autorização de residência a titulares do estatuto de residente de longa duração concedido por outro Estado membro da União Europeia nos termos do artigo 116.º da Lei 23/2007, de 4 de julho republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto;
15 - Proferir decisão sobre os pedidos de concessão de "Cartão Azul UE", para efeitos do exercício de atividade altamente qualificada, previsto no artigo 121.º-B da Lei 23/2007, de 4 de julho republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto;
16 - Proferir decisão sobre os pedidos de concessão de autorização de residência para titulares de "Cartão Azul UE" noutro Estado membro, previstos no artigo 121.º-K da Lei 23/2007, de 4 de julho republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto;
17 - Proferir decisão sobre a emissão de Cartão de Residência de familiar do cidadão da UE nos termos do artigo 15.º da Lei 37/2006 de 9 de agosto;
18 - Proferir decisão sobre a emissão de Certificado de Residência permanente dos cidadãos da UE nos termos do artigo 16.º Lei 37/2006 de 9 de agosto;
19 - Proferir decisão sobre a emissão de Cartão de Residência permanente para familiares do cidadão da UE, nacionais de Estado terceiro nos termos do artigo 17.º da Lei 37/2006 de 9 de agosto;
20 - Decidir sobre Processos de Contraordenação, nos termos dos artigos 192.º, 197.º, 198.º, 200.º, 201.º, 202.º e 203.º da Lei 23/2007, de 4 de julho republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto;
21 - Decidir sobre Processo de Contraordenação nos termos do artigo 30.º da Lei 37/2006 de 9 de agosto;
22 - Decidir sobre a notificação de abandono voluntário de território nacional, nos termos da Lei 23/2007, atualizada pela Lei 29/2012;
23 - Promover a instrução e execução de todos os processos de afastamento da respetiva área geográfica de jurisdição.
24 - Chefiar e coordenar a atuação do Posto de Fronteira Marítima de Viana do Castelo (PF204);
25 - Garantir o cumprimento dos procedimentos inerentes ao controlo de fronteira no Posto de Fronteira Marítima de Viana do Castelo (PF204);
26 - Assegurar o cumprimento das medidas cautelares determinadas pelas autoridades competentes, bem como o registo das recusas de entrada em território nacional;
27 - Recusar a entrada em território nacional, Posto de Fronteira Marítima de Viana do Castelo (PF 204), nos termos do artigo 37.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto;
28 - Conceder vistos de curta duração a cidadãos estrangeiros, no Posto de Fronteira Marítima de Viana do Castelo (PF 204), nos termos previstos no n.º 1 do artigo 67.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto;
29 - Emitir desembaraços de saída dos navios no Posto de Fronteira Marítima de Viana do Castelo (PF 204), nos termos do artigo 6.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto;
30 - Conceder licenças para vir a terra a tripulantes de embarcações e a passageiros de navios, no Posto de Fronteira Marítima de Viana do Castelo (PF 204), nos termos do artigo 8.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto;
31 - Emitir autorizações de acesso à zona internacional e de entrada a bordo de embarcações para visita ou prestação de serviços, no Posto de Fronteira Marítima de Viana do Castelo (PF 204), nos termos do n.º 4 do artigo 8.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto;
32 - Decidir sobre a aplicação de coimas previstas na Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto, no Posto de Fronteira Marítima de Viana do Castelo (PF204);
33 - Chefiar a atividade do SEF no Centro de Cooperação Policial e Aduaneira de Valença do Minho/Tuy, nos termos do Regulamento anexo à Portaria 1354/2008, de 27 de novembro, sem prejuízo do disposto no artigo 3.º do mencionado Regulamento;
II
São excecionadas da delegação e subdelegação de competências que antecedem, todas as decisões finais de indeferimento.
III
Ratifico todos os atos que, até à data da divulgação do presente despacho, tenham sido praticados pelo Chefe de Delegação de Viana do Castelo, Paulo Jorge da Silva Henriques e que se enquadrem nos poderes ora conferidos.
02 de julho de 2015. - A Diretora Regional, Cristina Gatões, Inspetora Superior.
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