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Despacho 7268/2015, de 2 de Julho

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Sumário

Delegação de competências nos Diretores Regionais

Texto do documento

Despacho 7268/2015

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo e nos termos do artigo 102.º da Lei 23/2007, de 04 de julho, na redação dada pela Lei 29/2012, de 09/08, delego nos Diretores Regionais Regionais do Algarve, Centro, Norte, Lisboa Vale do Tejo e Alentejo, Madeira e Açores, respetivamente, inspetora superior Maria de Fátima Pereira Teixeira, inspetor superior César José Jesus Inácio, inspetora superior Cristina Isabel Gatões Batista, inspetora superior Ana Isabel Burke Lara Alegre, inspetor licenciado Paulo Jorge Coelho Torres e inspetora licenciada Maria Gabriela Leandro Nunes Tiago Parreirão, com faculdade de subdelegação, os poderes necessários para decidir sobre os pedidos de reagrupamento familiar.

2 - Ratifico todos os atos que até à data da publicação do presente despacho tenham sido praticados pelos Diretores Regionais, desde o dia 18 de dezembro de 2014, que se enquadrem no poder agora conferido.

23 de junho de 2015. - O Diretor Nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, António Carlos Falcão de Beça Pereira.

208745703

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/945215.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-07-04 - Lei 23/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-09 - Lei 29/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprovou o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, e republica-a em anexo, na redação atual. Implementa a nível nacional o Regulamento (CE) nº 180/2009 (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho, e transpõe para a ordem jurídica interna o disposto na Diretiva nº 2008/115/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de dezembro, na Diretiva nº 2009/50/CE, do Cons (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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