1 - No uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho do Diretor Nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras n.º 2045/2015, de 26 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 40, de 26 de Fevereiro de 2015, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), subdelego nos Diretores Regionais do Algarve, Açores, Norte, Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo, Madeira, Centro e no Diretor de Fronteiras de Lisboa em matéria de controlo de fronteiras na área da sua competência, respetivamente Maria de Fátima Pereira Teixeira, Maria Gabriela Leandro Nunes Tiago Parreirão, Cristina Isabel Gatões Batista, Ana Isabel Burke de Lara Alegre, Paulo Jorge Coelho Torres, César José de Jesus Inácio e Fernando António Parreiral Pinheiro da Silva, com a faculdade de subdelegação, as competências necessárias à prática dos seguintes atos:
a) Anular vistos, nos termos do n.º 4 do artigo 10.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto;
b) Recusar a entrada em território nacional, nos termos do artigo 37.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto;
c) Conceder vistos de curta duração a cidadãos estrangeiros nos termos previstos no n.º 1 do artigo 67.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto;
d) Cancelar os vistos de curta duração, os vistos de estada temporária ou os vistos de residência nas situações previstas no n.º 1 ao n.º 4 do artigo 70.º da Lei 23/2007 de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 29/2012 de 9 de agosto;
e) Prorrogar a permanência, nos termos do disposto no artigo 71.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto, aos titulares de visto de curta duração concedido nos termos do n.º 1 do artigo 67.º e de visto especial concedido nos termos no n.º 1 do artigo 68.º, ambos do referido diploma legal;
f) Formular pedidos de trânsito aeroportuário no território de um Estado membro, nos termos do n.º 3 do artigo 174.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto;
g) Proferir decisão de autorização ou recusa de trânsito aeroportuário, nos termos do n.º 1 do artigo 176.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto;
h) Autorizar a realização de escoltas a que se refere o n.º 3 do artigo 41.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto;
i) Decidir sobre a aplicação de coimas previstas na Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto, nos postos de fronteira.
j) Decidir a isenção ou redução de taxas, nos termos do artigo 210 da Lei 23/2007, de 04 de julho, republicada em anexo à Lei 29/2012, de 09 de Agosto.
2 - Ratifico todos os atos que até à data da publicação do presente despacho tenham sido praticados pelos Diretores Regionais e pelo Diretor de Fronteiras de Lisboa, desde o dia 18 de Dezembro de 2014, que se enquadrem nos poderes agora conferidos.
16 de março de 2015. - O Diretor Nacional Adjunto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Luís Paulo Ribeiro Gouveia.
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