A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 863/98, de 9 de Outubro

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa da Herdade da Vaqueira, Vale de Grou e Outras, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Matriz, município de Borba (processo nº 449-DGF).

Texto do documento

Portaria 863/98
de 9 de Outubro
Pela Portaria 569/94, de 12 de Julho, foi concessionada à AMICAÇA - Associação de Amigos da Caça a zona de caça associativa da Herdade da Vaqueira, Vale do Grou e outras, processo 449-DGF, situada nas freguesias de Orada e Borba, município de Borba, com uma área de 1106,7350 ha, tendo, pela Portaria 254-BA/96, de 15 de Julho, sido renovada até 1 de Junho de 2002.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça dos prédios rústicos denominados «Courela do Lameirão, Coutadas Grandes, Quinta Zé Duarte e Monte do Clérigo», com uma área de 53,3750 ha, sitos na freguesia de Matriz, município de Borba.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 569/94, de 12 de Julho, e renovada pela Portaria 254-BA/96, de 15 de Julho, os prédios rústicos denominados «Courela do Lameirão, Coutadas Grandes, Quinta do Zé Duarte e Monte do Clérigo», com uma área de 53,3750 ha, sitos na freguesia de Matriz, município de Borba, ficando a mesma com uma área total de 1156,91 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 25 de Setembro de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/96867.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-12 - Portaria 569/94 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades da Vaqueira, Vale Grou, Courela do Monte da Cruz, Monte Novo dos Ligeiros" e outras, sitos nas freguesias de Orada e Borba, município de Borba e concessiona, até 31 de Maio de 1996, a zona de caça associativa da Herdade da Vaqueira , Vale Grou e Outras (processo nº 449-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-BA/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, pelo período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Vaqueira, Vale de Grou e outras, situada nas freguesias de Orada e Borba, município de Borba (processo nº 449-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-05-29 - Portaria 545-F/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende o exercício de caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Herdade da Vaqueira do Grou e outras pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 449-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2002-08-01 - Portaria 935/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Vaqueira, Vale de Grou e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Orade e Matriz, município de Borba (processo nº 449-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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