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Aviso 7602/2015, de 9 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal para provimento de 4 lugares de enfermeiro

Texto do documento

Aviso 7602/2015

Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego público constituída, para o preenchimento de 4 postos de trabalho de enfermeiro da carreira especial de enfermagem do mapa de pessoal do Hospital Dr. Francisco Zagalo - Ovar.

Torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração de 17 de junho de 2015, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de 4 postos de trabalho para a categoria de enfermeiro da carreira especial de enfermagem.

O referido procedimento é para a constituição de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal do Hospital Dr. Francisco Zagalo - Ovar, autorizado nos termos do disposto no despacho conjunto da Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro da Saúde de 10 de março (Diário da República, n.º 49, 2.ª série, de 11 de março 2015).

1 - Identificação e caraterização do posto de trabalho e atividades a cumprir - Os deveres e conteúdo funcional dos postos de trabalho a ocupar são os previstos nas alíneas de a) a i), do n.º 1 do artigo 9.º e artigo 8.º, do Decreto-Lei 248/2009 de 22 de setembro.

2 - Local e regime de trabalho - As funções serão exercidas nas instalações do Hospital Dr. Francisco Zagalo - Ovar e/ou no âmbito da sua abrangência na prestação de cuidados, bem como em outras Instituições com as quais o mesmo tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração, sendo o período normal de trabalho de 40 horas semanais.

3 - Legislação aplicável - O presente concurso rege-se pelas seguintes disposições legais: Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro; pelo Decreto-Lei 122/2010, de 11 de novembro; Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro; Decreto-Lei 73/2014 de 13 de maio; LTFP (lei do trabalho em funções públicas) constante do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho e Portaria 250/2014, de 28 de novembro;

4 - Remuneração - A remuneração mensal é correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria de enfermeiro prevista na tabela da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, conjugada com o disposto no Decreto-Lei 122/2010, de 11 de novembro, sem prejuízo de regime que resultar de normativo legal imperativo.

5 - Âmbito de recrutamento:

5.1 - O presente procedimento concursal é comum, sendo devidamente publicitadas quaisquer deliberações que nos termos da lei devam ser públicas, no site do hospital e em local que assegura a devida publicidade.

5.2 - Podem ser opositores ao presente concurso, enfermeiros detentores do correspondente título de enfermeiros, com ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, e que reúnam as demais condições do concurso.

5.3 - A direção do presente procedimento é da competência do respetivo júri, ficando, desde já, designada para efeitos do artigo 3.º, n.º 4, do Decreto-Lei 73/2014, Laurentina Cupertino Tavares como gestora do procedimento com competência para dar resposta aos esclarecimentos solicitados relativos ao andamento do presente concurso.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - São requisitos gerais de admissão os definidos no artigo 17.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Ter nacionalidade Portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição da Republica Portuguesa, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico, indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - É requisito especial de admissão a posse de cédula profissional, atualizada emitida pela Ordem dos Enfermeiros.

6.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal, idênticos aos que são objeto do presente procedimento.

7 - Prazo de validade - O presente procedimento de recrutamento caduca com o preenchimento dos lugares a concurso.

8 - Prazo para apresentação das candidaturas: 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento do formulário tipo, disponibilizado em www.hospitalovar.pt com indicação do posto de trabalho a que se candidata e dirigidas ao Presidente do Conselho de Administração do Hospital Dr. Francisco Zagalo - Ovar, por uma das seguintes vias:

a) Preferencialmente, por via eletrónica, para o endereço recrutamento@hovar.min-saude.pt cumprindo os seguintes requisitos:

Apresentação dos documentos em formato eletrónico pdf, anexos à mensagem de correio eletrónico, não sendo aceites quaisquer hiperligações para descarregar ficheiros e com o máximo de 15Mb, ou por telefax para o n.º 256579209.

Os documentos anexos devem ser identificados individualmente de forma clara e inequívoca.

O assunto colocado no correio eletrónico deverá ser: "Recrutamento, 4 enfermeiros"

b) Em suporte papel:

i) Pessoalmente, no Serviço de Recursos Humanos e Vencimentos, na Av. Dr. Nunes da Silva, s/ n.º - 3880 113 Ovar, em dias úteis, das 12:00 às 16:00 horas.

ii) Via correio, registado com aviso de receção para o endereço mencionado na alínea anterior, considerando-se neste caso apresentado dentro do prazo, se for expedido até ao último dia do prazo de candidatura.

iii) Os documentos que constituem a candidatura, devem ser organizados e agrafados no canto superior esquerdo pela ordem do enunciado e fechados em subscrito, o qual só pode comportar uma única candidatura.

c) O não cumprimento dos requisitos acima mencionados é motivo de exclusão da candidatura ao procedimento concursal.

9.2 - A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada, dos seguintes elementos:

a) Fotocópia do cartão de cidadão ou equivalente legal e do NIF;

e, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia da cédula profissional emitida pela ordem dos enfermeiros que contenha vinheta de 2015 e assinatura do respetivo titular.

b) Fotocópia do diploma da licenciatura em enfermagem, com a classificação final;

c) Fotocópia dos certificados de formação continua, de duração (igual ou maior que) a 30 horas, até ao máximo de 4;

d) Fotocópia do diploma de especialidade/ pós graduação e outros, com a classificação final;

e) Documento comprovativo do vínculo e tempo de serviço na carreira, categoria e função pública, bem como da avaliação de desempenho, ou declaração emitida pela entidade empregadora do tempo de exercício profissional, quando for o caso;

f) Curriculum vitae que, embora em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, com um máximo de 2 páginas escritas com tamanho de letra entre 10 e 12 e espaço de entrelinha no mínimo 1,5, datadas, rubricadas e assinado no final.

9.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

10 - Em conformidade com o despacho conjunto da Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro da Saúde n.º 2619-H, de 11 de março e nos termos previstos no n.º 2, do artigo 22.º-C do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de janeiro, aditado pela Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, é obrigatória a permanência mínima de 3 anos no posto de trabalho do mapa de pessoal do Hospital Dr. Francisco Zagalo - Ovar para o qual o candidato venha a ser selecionado, na sequência do presente concurso.

Fica igualmente inibido de celebrar novo contrato, pelo período de 2 anos com qualquer entidade integrada no Serviço Nacional de Saúde, caso proceda, por sua iniciativa, à resolução do contrato no decurso dos primeiros 3 anos de vigência do mesmo.

11 - Método de Seleção:

11.1 - Os métodos de seleção a aplicar são a avaliação curricular complementada com entrevista profissional de seleção, nos termos do n.º 1, artigo 6.º, da Portaria 250/2014, de 28 de Novembro. O regime de método de seleção constante de lei especial será o que resultar dessa lei.

11.2 - As atas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11.3 - Numa primeira fase, só aos primeiros 30 classificados na lista de avaliação curricular, será aplicado o método complementar de entrevista profissional de seleção, em datas e horas a publicitar na página do Hospital Dr. Francisco Zagalo - Ovar, com antecedência de 10 dias úteis.

11.4 - A falta à entrevista profissional de seleção será fator eliminatório, caso não seja devidamente justificada. No momento da entrevista o candidato deve ser portador de documento de identificação ou equivalente legal.

11.5 - A ordenação na lista final dos candidatos que completem o procedimento, é feita por ordem decrescente, de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que nos métodos de seleção eliminatórios ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

11.6 - Em caso de igualdade de valoração aplicar-se-á, para desempate, o estabelecido no artigo 27.º, da Portaria 250/2014, de 28 de novembro.

12 - Informação sobre as listas dos candidatos admitidos/excluídos e de classificação final, serão disponibilizadas na página deste Hospital, sendo www.hospitalovar.pt, com aviso de afixação no placard da entrada principal e notificados os candidatos de acordo com o previsto no artigo 22.º, da Portaria 250/2014, de 28 de novembro.

13 - Composição e identificação do Júri - O Júri do presente procedimento terá a seguinte composição, sendo todos Trabalhadores deste Hospital:

Presidente: Maria Emília de Castro Oliveira Correia, enfermeira supervisora

1.º Vogal efetivo: Maria da Luz Martins de Pera Macias Alonso, enfermeira chefe

2.º Vogal efetivo: Maria Fernanda Soares de Rocha, enfermeira chefe

1.º Vogal suplente: Maria José Santos Correia, enfermeira chefe

2.º Vogal suplente: Ângela Maria Oliveira Fardilha Pinho, enfermeira

13.1 - A 1.ª vogal efetiva substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos, subindo respetivamente de forma ascendente e sequencial os nomeados.

14 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego:

Em cumprimento da alínea h), artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

03.07.2015. - O Presidente do Conselho de Administração, Luís Vaz.

208767866

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/966765.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-11 - Decreto-Lei 122/2010 - Ministério da Saúde

    Estabelece o número de posições remuneratórias das categorias da carreira especial de enfermagem, identifica os respectivos níveis da tabela remuneratória única e procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de Setembro, e do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de Setembro (relativos, respectivamente, aos regimes da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, e da carreira especial de enfermagem, a cujos profissionais se aplica o contrato de trabalho e (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-13 - Decreto-Lei 73/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova um conjunto de medidas de simplificação e modernização administrativa, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril (Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão), que republica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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