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Aviso 7601/2015, de 9 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de 3 (três) postos de trabalho na categoria de enfermeiro

Texto do documento

Aviso 7601/2015

Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego pública constituída, para o preenchimento de 3 (três) postos de trabalho na categoria de enfermeiro da carreira especial de enfermagem, do mapa de pessoal do Hospital do Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede.

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20-6, torna-se público que, por Deliberação do Conselho de Administração de 11 de junho de 2015, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de 3 postos de trabalho para a categoria de Enfermeiro da Carreira Especial de Enfermagem, na modalidade relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções publicas por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal do Hospital do Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede;

1 - Conteúdo funcional: O conteúdo funcional dos postos de trabalho a ocupar é o previsto no artigo 9.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de Setembro.

2 - Local de trabalho: As funções serão exercidas nas instalações do Hospital do Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede, com sede na Padre Américo, 3060-186 Cantanhede;

3 - Posição remuneratória: A posição remuneratória de referência será a 1.ª posição da tabela remuneratória constante do anexo ao Decreto-Lei 122/2010, de 11 de novembro.

4 - Condições de trabalho e regalias sociais: As genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública.

5 - Legislação aplicável: O presente concurso rege-se pelas disposições contidas na Lei 35/2014, de 20 de junho, e pelo Decreto-Lei 248/2009 de 22 de setembro, pelo Decreto-Lei 122/2010, de 11 de novembro, pelo Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98 de 30 de dezembro, pelo Decreto-Lei 411/99 de 15 de outubro e pela Lei 7/2009 de 12 de fevereiro e pelo Código do Procedimento Administrativo.

6 - Âmbito de recrutamento:

6.1 - Podem ser opositores ao presente concurso, todos os enfermeiros sem relação jurídica de emprego público constituída ou com relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, determinado ou determinável, previamente estabelecida, ainda que colocados na situação de mobilidade especial.

6.2 - Nos termos do n.º 5 do Despacho 2619-H/2015, de 11 de março de 2015, da Sra. Ministra de Estado e das Finanças e do Sr. Ministro da Saúde, que autorizou a contratação de 1000 (mil) enfermeiros, tendo em vista a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, é obrigatória a presença mínima de três anos de ocupação do posto de trabalho do mapa de pessoal do Hospital do Arcebispo João Crisóstomo. O enfermeiro recrutado que proceda, por sua iniciativa, à resolução do contrato, no decurso dos primeiros três anos de vigência do mesmo, fica inibido de celebrar novo contrato de trabalho, pelo período de dois anos, com qualquer unidade integrada no Serviço Nacional de Saúde.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - São requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - É requisito especial de admissão a posse da Cédula Profissional, emitida pela Ordem dos Enfermeiros.

8 - Prazo de Validade: O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos três postos de trabalho colocados a concurso, caducando com o seu preenchimento.

9 - Formalização das candidaturas

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas no formulário tipo, o qual é disponibilizado online em www.hdcantanhede.min-saude.pt podendo ainda ser solicitado pelo email: pessoal@hdcantanhede.min-saude.pt, devidamente preenchido podendo ser entregue diretamente no secretariado da Administração do Hospital Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede, nos dias úteis entre as 09.00 e as 13.00 e as 14.00 e 17.00 horas, ou remetido por correio para o Hospital Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede, Rua Padre Américo, 3060-186 Cantanhede, com aviso de receção, considerando-se, neste caso, apresentado dentro do prazo se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso.

9.2 - A apresentação do formulário da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

a) Cópia dos documentos de identificação (Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão; NIF);

b) Fotocópia da Cédula Profissional emitida pela Ordem dos Enfermeiros;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos e ações de formação com indicação das entidades promotoras e respetiva duração;

e) Declaração emitida pelo Serviço, para candidatos detentores de uma relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste a modalidade de relação jurídica e categoria detidas, bem como a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

f) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias, funções que exercem ou exerceram, bem como a formação profissional detida;

9.3 - A apresentação dos documentos comprovativos das situações previstas nas alíneas c) a e) do n.º 7.1 do presente aviso é dispensada nesta fase, desde que o candidato declare, no requerimento de admissão a concurso, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.

9.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

10 - Composição e identificação do Júri, o Júri do presente procedimento terá a seguinte composição:

Presidente - Helena Maria Santos Fernandes, Enfermeira Diretora do Hospital do Arcebispo João Crisóstomo;

1.º Vogal Efetivo - Clara Maria Mendes Manco Estanislau. Enfermeira Especialista do Hospital do Arcebispo João Crisóstomo;

2.º Vogal Efetivo - Maria da Conceição Parreiral Toscano, Enfermeira Especialista do Hospital do Arcebispo João Crisóstomo;

1.º Vogal Suplente - Maria Helena de Jesus Rua, Enfermeira Especialista do Hospital do Arcebispo João Crisóstomo;

2.º Vogal Suplente - Teresa Maria Coelho Silvestre, Enfermeira do Hospital do Arcebispo João Crisóstomo;

11 - Método de seleção:

11.1 - O método de seleção aplicável é a avaliação curricular, nos termos do n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de dezembro, em conjugação com o n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro.

A avaliação curricular visa avaliar a qualificação profissional dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e outros elementos considerados relevantes.

11.2 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de ata de reunião do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11.3 - A classificação final será a resultante da aplicação do método de seleção, com uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a

10 valores, como tal se considerando por arredondamento a classificação inferior a 9.5 valores.

11.4 - As listas dos candidatos admitidos ou excluídos e de classificação final serão publicitadas na 2.ª série do Diário da República.

11.5 - Será salvaguardado o estabelecido no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

12 - Publicitação na bolsa de emprego público - o presente aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt) por extrato, e ainda no endereço eletrónico do HAJC (www.hdcantanhede.min-saude.pt).

02 de julho de 2015. - A Vogal do Conselho de Administração, Dr.ª Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.

208766991

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/966764.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-11 - Decreto-Lei 122/2010 - Ministério da Saúde

    Estabelece o número de posições remuneratórias das categorias da carreira especial de enfermagem, identifica os respectivos níveis da tabela remuneratória única e procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de Setembro, e do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de Setembro (relativos, respectivamente, aos regimes da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, e da carreira especial de enfermagem, a cujos profissionais se aplica o contrato de trabalho e (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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