A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 792/98, de 22 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Aprova o modelo de mapa de registo de resíduos industriais, publicado em anexo ao presente diploma.

Texto do documento

Portaria 792/98

de 22 de Setembro

O conhecimento da origem, das características e das operações a que são submetidos os resíduos constitui uma condição necessária para efectuar o diagnóstico dos actuais sistemas de gestão. Com base neste diagnóstico será possível planificar as alterações a efectuar e a criação de novos sistemas, atendendo sempre, prioritariamente, às potencialidades de prevenção da produção e da nocividade dos resíduos.

Considerando que o Decreto-Lei 239/97, de 9 de Setembro, que estabelece as regras fundamentais de gestão de resíduos, determina, no seu capítulo IV, a obrigatoriedade do registo dos resíduos e da sua apresentação anual pelos respectivos produtores;

Considerando que, de acordo com o mesmo diploma, o referido registo deverá conter a indicação da quantidade, tipo, origem, operações a que são submetidos e destino desses resíduos;

Considerando que a lista de resíduos consagrada em portaria dos Ministros da Economia, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, da Saúde e do Ambiente, em conformidade com o Catálogo Europeu de Resíduos (CER), aprovado por decisão da Comissão Europeia, permite harmonizar a identificação dos diversos tipos de resíduos;

Considerando que, de acordo com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/97, de 25 de Junho, passa a competir ao Ministério do Ambiente a recepção e tratamento dos dados sobre resíduos industriais:

Assim, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 239/97, de 9 de Setembro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente, o seguinte:

1.º É aprovado o modelo de mapa de registo de resíduos industriais constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante, composto pelos impressos A e B e respectivas instruções de preenchimento e pelo Catálogo Europeu de Resíduos (CER), que constituem modelos da Imprensa Nacional-Casa da Moeda.

2.º Os produtores de resíduos industriais devem obrigatoriamente preencher o mapa de registo, identificando os resíduos de acordo com o CER, e remetê-lo anualmente à direcção regional do ambiente da área da unidade em referência, até ao dia 15 de Fevereiro do ano imediato àquele a que se reportem os respectivos dados.

3.º O registo de resíduos mencionado no número anterior pode também ser enviado em suporte informático aceite pela direcção regional do ambiente.

4.º Às direcções regionais do ambiente compete proceder à validação e tratamento da informação constante dos mapas de registo, que deverá ser enviada, anualmente, em suporte informático, ao Instituto dos Resíduos, até 30 de Setembro do ano imediato àquele a que se reportam os dados, a qual é remetida, até 30 de Outubro, pelo Instituto dos Resíduos aos organismos coordenadores das actividades produtoras de resíduos.

5.º Ao Instituto dos Resíduos compete, em colaboração com as direcções regionais do ambiente, a promoção das acções necessárias à homogeneização do suporte informático referido no n.º 3.º e à informatização dos dados constantes dos mapas de registo, bem como o apoio financeiro necessário a essas acções, na sua fase de arranque.

6.º É revogada a Portaria 189/95, de 20 de Junho.

Ministérios da Economia, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente.

Assinada em 14 de Julho de 1998.

O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva. - A Ministra do Ambiente, Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1998/09/22/plain-96362.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/96362.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-03-14 - Portaria 189/95 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO SUPERIOR DE MATEMÁTICA E GESTÃO - ISMAG, EM LISBOA A MINISTRAR O CURSO DE ARQUITECTURA, DE ACORDO COM O PLANO DE ESTUDOS PUBLICADO EM ANEXO, CONFERIDO PELA CONCLUSAO DO MESMO O GRAU DE LICENCIADO.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-09 - Decreto-Lei 239/97 - Ministério do Ambiente

    Estabelece as regras a que fica sujeita a gestão de resíduos, nomeadamente a sua recolha, transporte, armazenagem, tratamento, valorização e eliminação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-10-31 - Declaração de Rectificação 19-L/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificada a Portaria nº 792/98, que aprova o modelo de mapa de registo resíduos industriais, publicada no Diário da República, 1ª série, nº 219, de 22 de Setembro de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-02 - Decreto-Lei 516/99 - Ministério do Ambiente

    Aprova o Plano Estratégico de Gestão dos Resíduos Industriais (PESGRI 99).

  • Tem documento Em vigor 2000-07-20 - Resolução do Conselho de Ministros 91/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Opta pela co-incineração como método de tratamento de resíduos industriais perigosos. Atribui competências nesta matéria ao Instituto dos Resíduos. Publica em anexo o "Relatório da Comissão Científica Independente de Controlo e Fiscalização Ambiental da Co-Incineração relativo ao Tratamento de Resíduos Industriais Perigosos".

  • Tem documento Em vigor 2000-08-21 - Decreto-Lei 194/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 96/61/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Setembro, relativa à prevenção e controlo integrados da poluição proveniente de certas actividades. Estabelece medidas de prevenção e controlo do ruído e da produção de resíduos e prevê a sua aplicação no controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvam substâncias perigosas de poluição marítima e de combate à poluição no mar.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-22 - RESOLUÇÃO 21/2001 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Ratifica parcialmente o Plano de Pormenor de Expansão da Zona Industrial de Cernache do Bonjardim, no município da Sertã.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-02 - Resolução do Conselho de Ministros 76/2001 - Presidência do Conselho de Ministros

    Ratifica alterações e republica em anexo a versão integral e actualizada do Regulamento do Plano Director Municipal de Portel .

  • Tem documento Em vigor 2002-04-09 - Decreto-Lei 89/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Procede à revisão do Plano Estratégico de Gestão de Resíduos Industriais (PESGRI 99), aprovado pelo Decreto-Lei nº 516/99, de 2 de Dezembro, que passa a designar-se PESGRI 2001, o qual é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2002-06-29 - Declaração de Rectificação 23-A/2002 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 89/2002, do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, que procede à Revisão do Plano Estratégico de Gestão de Resíduos Industriais (PESGRI 99), aprovado pelo Decreto-Lei nº 516/99, de 2 de Dezembro, que passa a designar-se PESGRI 2001.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-19 - Resolução do Conselho de Ministros 24/2003 - Presidência do Conselho de Ministros

    Ratifica parcialmente o Plano de Pormenor da Área Industrial de Santa Margarida, no município de Tavira, cujo Regulamento e plantas de implantação e condicionantes são publicados em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda