A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 189/95, de 14 de Março

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Sumário

AUTORIZA O INSTITUTO SUPERIOR DE MATEMÁTICA E GESTÃO - ISMAG, EM LISBOA A MINISTRAR O CURSO DE ARQUITECTURA, DE ACORDO COM O PLANO DE ESTUDOS PUBLICADO EM ANEXO, CONFERIDO PELA CONCLUSAO DO MESMO O GRAU DE LICENCIADO.

Texto do documento

Portaria n.° 189/95

de 14 de Março

A requerimento da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., entidade titular do Instituto Superior de Matemática e Gestão - ISMAG, reconhecido como estabelecimento de ensino superior através da Portaria n.° 808/89, de 12 de Setembro;

Instruído e organizado o respectivo processo em conformidade com o preceituado no n.° 1 do artigo 57.° e nos números 1 e 2 do artigo 59.° do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 16/94, de 22 de Janeiro;

Tendo em consideração os critérios estipulados para a apreciação dos pedidos de funcionamento de cursos conferentes do grau de licenciado;

Em cumprimento do disposto no n.° 2 do artigo 30.° do Estatuto atrás referido;

Ao abrigo do n.° 2 do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 16/94, de 22 de Janeiro, e nos termos do artigo 64.° do Estatuto aprovado pelo mesmo diploma:

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:

1.° É autorizado o funcionamento do curso de Arquitectura no Instituto Superior de Matemática e Gestão - ISMAG, em Lisboa, nas instalações sitas na Colina do Sol (Alfornelos).

2.° É aprovado o plano de estudos do curso referido no número anterior, conforme anexo à presente portaria.

3.° É reconhecido o grau de licenciado pela conclusão do curso autorizado pelo presente diploma.

4.° O acesso ao curso de Arquitectura ministrado no ISMAG, em Lisboa, está sujeito às condições legamente fixadas para o ensino superior, sem prejuízo dos requisitos específicos estabelecidos no regulamento interno do estabelecimento de ensino.

5.° Para o ano lectivo de 1994-1995 é fixado em 120 o número de vagas para a matrícula e inscrição no curso a que se refere a presente portaria.

6.° A autorização e o reconhecimento estabelecidos neste diploma não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer em resultado da análise que fundamentou a presente portaria quer no âmbito das acções previstas no artigo 75.° do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 16/94, de 22 de Janeiro.

Ministério da Educação.

Assinada em 2 de Janeiro de 1995.

Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO

Curso de Arquitectura

(Ver quadro no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1995/03/14/plain-64962.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/64962.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-06-25 - Resolução do Conselho de Ministros 98/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a estratégia de gestão dos resíduos industriais.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-22 - Portaria 792/98 - Ministérios da Economia, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente

    Aprova o modelo de mapa de registo de resíduos industriais, publicado em anexo ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-10 - Portaria 896/98 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Arquitectura ministrado pela Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-02 - Decreto-Lei 516/99 - Ministério do Ambiente

    Aprova o Plano Estratégico de Gestão dos Resíduos Industriais (PESGRI 99).

  • Tem documento Em vigor 2000-08-21 - Decreto-Lei 194/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 96/61/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Setembro, relativa à prevenção e controlo integrados da poluição proveniente de certas actividades. Estabelece medidas de prevenção e controlo do ruído e da produção de resíduos e prevê a sua aplicação no controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvam substâncias perigosas de poluição marítima e de combate à poluição no mar.

  • Tem documento Em vigor 2001-11-19 - Portaria 1296/2001 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso de Arquitectura ministrado pela Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-09 - Decreto-Lei 89/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Procede à revisão do Plano Estratégico de Gestão de Resíduos Industriais (PESGRI 99), aprovado pelo Decreto-Lei nº 516/99, de 2 de Dezembro, que passa a designar-se PESGRI 2001, o qual é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2002-08-28 - Portaria 1148/2002 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Altera a Portaria 1296/2001, de 19 de Novembro, que regula o funcionamento do curso de licenciatura em Arquitectura na Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-21 - Portaria 1533/2002 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Arquitectura da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-16 - Portaria 838/2005 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Autoriza a alteração do plano de estudos do curso de licenciatura em Arquitectura ministrado pela Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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