de 14 de Março
A requerimento da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., entidade titular do Instituto Superior de Matemática e Gestão - ISMAG, reconhecido como estabelecimento de ensino superior através da Portaria n.° 808/89, de 12 de Setembro;Instruído e organizado o respectivo processo em conformidade com o preceituado no n.° 1 do artigo 57.° e nos números 1 e 2 do artigo 59.° do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 16/94, de 22 de Janeiro;
Tendo em consideração os critérios estipulados para a apreciação dos pedidos de funcionamento de cursos conferentes do grau de licenciado;
Em cumprimento do disposto no n.° 2 do artigo 30.° do Estatuto atrás referido;
Ao abrigo do n.° 2 do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 16/94, de 22 de Janeiro, e nos termos do artigo 64.° do Estatuto aprovado pelo mesmo diploma:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.° É autorizado o funcionamento do curso de Arquitectura no Instituto Superior de Matemática e Gestão - ISMAG, em Lisboa, nas instalações sitas na Colina do Sol (Alfornelos).
2.° É aprovado o plano de estudos do curso referido no número anterior, conforme anexo à presente portaria.
3.° É reconhecido o grau de licenciado pela conclusão do curso autorizado pelo presente diploma.
4.° O acesso ao curso de Arquitectura ministrado no ISMAG, em Lisboa, está sujeito às condições legamente fixadas para o ensino superior, sem prejuízo dos requisitos específicos estabelecidos no regulamento interno do estabelecimento de ensino.
5.° Para o ano lectivo de 1994-1995 é fixado em 120 o número de vagas para a matrícula e inscrição no curso a que se refere a presente portaria.
6.° A autorização e o reconhecimento estabelecidos neste diploma não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer em resultado da análise que fundamentou a presente portaria quer no âmbito das acções previstas no artigo 75.° do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 16/94, de 22 de Janeiro.
Ministério da Educação.
Assinada em 2 de Janeiro de 1995.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO
Curso de Arquitectura
(Ver quadro no documento original)