Portaria 1148/2002, de 28 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Ciência e do Ensino Superior
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Fonte: Diário da República n.º 198/2002, Série I-B de 2002-08-28.
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Data:
2002-08-28
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Altera a Portaria 1296/2001, de 19 de Novembro, que regula o funcionamento do curso de licenciatura em Arquitectura na Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias.
Portaria 1148/2002
de 28 de Agosto
A requerimento da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R.
L., entidade instituidora da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, reconhecida como de interesse público pelo Decreto-Lei 92/98, de 14 de Abril, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março);
Considerando o disposto na Portaria 189/95, de 14 de Março, conjugado com o n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 92/98, de 14 de Abril, alterada pela Portaria 896/98, de 10 de Outubro, e pela Portaria 1296/2001, de 19 de Novembro;
Apreciado o processo nos termos do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo;
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Alteração
O n.º 2.º da
Portaria 1296/2001, de 19 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:
«2.º Número máximo de alunos 1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 150.
2 - A frequência global do curso não pode exceder 900 alunos.» 2.º Aplicação A alteração aprovada pela presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2002-2003, inclusive.
O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 31 de Julho de 2002.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/08/28/plain-155521.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/155521.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1994-01-22 -
Decreto-Lei
16/94 -
Ministério da Educação
Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.
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1994-11-11 -
Lei
37/94 -
Assembleia da República
ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 16/94, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.
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1995-03-14 -
Portaria
189/95 -
Ministério da Educação
AUTORIZA O INSTITUTO SUPERIOR DE MATEMÁTICA E GESTÃO - ISMAG, EM LISBOA A MINISTRAR O CURSO DE ARQUITECTURA, DE ACORDO COM O PLANO DE ESTUDOS PUBLICADO EM ANEXO, CONFERIDO PELA CONCLUSAO DO MESMO O GRAU DE LICENCIADO.
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1998-04-14 -
Decreto-Lei
92/98 -
Ministério da Educação
Reconhece o interesse público da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias (ULHT), cuja entidade instituidora é a COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C.R.L., e que tem a natureza de universidade, sendo autorizada a funcionar no concelho de Lisboa. Estabelece a cessação da actividade do Instituto Superior de Matemática e Gestão de Lisboa, reconhecido através da Portaria nº 808/89 de 12 de Setembro, transitando as autorizações de funcionamento de cursos e reconhecimentos de graus con (...)
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1998-10-10 -
Portaria
896/98 -
Ministério da Educação
Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Arquitectura ministrado pela Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias.
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1999-03-23 -
Decreto-Lei
94/99 -
Ministério da Educação
Altera o Estatuto de Ensino Superior Particular e Cooperativo, no que respeita ao funcionamento de estabelecimentos de ensino particular ou cooperativo que pretendam ministrar cursos de grau superior, sem o prévio reconhecimento de interesse público.
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2001-11-19 -
Portaria
1296/2001 -
Ministério da Educação
Altera o plano de estudos do curso de Arquitectura ministrado pela Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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