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Portaria 792/98, de 22 de Setembro

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Sumário

Aprova o modelo de mapa de registo de resíduos industriais, publicado em anexo ao presente diploma.

Texto do documento

Portaria 792/98

de 22 de Setembro

O conhecimento da origem, das características e das operações a que são submetidos os resíduos constitui uma condição necessária para efectuar o diagnóstico dos actuais sistemas de gestão. Com base neste diagnóstico será possível planificar as alterações a efectuar e a criação de novos sistemas, atendendo sempre, prioritariamente, às potencialidades de prevenção da produção e da nocividade dos resíduos.

Considerando que o Decreto-Lei 239/97, de 9 de Setembro, que estabelece as regras fundamentais de gestão de resíduos, determina, no seu capítulo IV, a obrigatoriedade do registo dos resíduos e da sua apresentação anual pelos respectivos produtores;

Considerando que, de acordo com o mesmo diploma, o referido registo deverá conter a indicação da quantidade, tipo, origem, operações a que são submetidos e destino desses resíduos;

Considerando que a lista de resíduos consagrada em portaria dos Ministros da Economia, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, da Saúde e do Ambiente, em conformidade com o Catálogo Europeu de Resíduos (CER), aprovado por decisão da Comissão Europeia, permite harmonizar a identificação dos diversos tipos de resíduos;

Considerando que, de acordo com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/97, de 25 de Junho, passa a competir ao Ministério do Ambiente a recepção e tratamento dos dados sobre resíduos industriais:

Assim, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 239/97, de 9 de Setembro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente, o seguinte:

1.º É aprovado o modelo de mapa de registo de resíduos industriais constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante, composto pelos impressos A e B e respectivas instruções de preenchimento e pelo Catálogo Europeu de Resíduos (CER), que constituem modelos da Imprensa Nacional-Casa da Moeda.

2.º Os produtores de resíduos industriais devem obrigatoriamente preencher o mapa de registo, identificando os resíduos de acordo com o CER, e remetê-lo anualmente à direcção regional do ambiente da área da unidade em referência, até ao dia 15 de Fevereiro do ano imediato àquele a que se reportem os respectivos dados.

3.º O registo de resíduos mencionado no número anterior pode também ser enviado em suporte informático aceite pela direcção regional do ambiente.

4.º Às direcções regionais do ambiente compete proceder à validação e tratamento da informação constante dos mapas de registo, que deverá ser enviada, anualmente, em suporte informático, ao Instituto dos Resíduos, até 30 de Setembro do ano imediato àquele a que se reportam os dados, a qual é remetida, até 30 de Outubro, pelo Instituto dos Resíduos aos organismos coordenadores das actividades produtoras de resíduos.

5.º Ao Instituto dos Resíduos compete, em colaboração com as direcções regionais do ambiente, a promoção das acções necessárias à homogeneização do suporte informático referido no n.º 3.º e à informatização dos dados constantes dos mapas de registo, bem como o apoio financeiro necessário a essas acções, na sua fase de arranque.

6.º É revogada a Portaria 189/95, de 20 de Junho.

Ministérios da Economia, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente.

Assinada em 14 de Julho de 1998.

O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva. - A Ministra do Ambiente, Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1998/09/22/plain-96362.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/96362.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-03-14 - Portaria 189/95 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO SUPERIOR DE MATEMÁTICA E GESTÃO - ISMAG, EM LISBOA A MINISTRAR O CURSO DE ARQUITECTURA, DE ACORDO COM O PLANO DE ESTUDOS PUBLICADO EM ANEXO, CONFERIDO PELA CONCLUSAO DO MESMO O GRAU DE LICENCIADO.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-09 - Decreto-Lei 239/97 - Ministério do Ambiente

    Estabelece as regras a que fica sujeita a gestão de resíduos, nomeadamente a sua recolha, transporte, armazenagem, tratamento, valorização e eliminação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-10-31 - Declaração de Rectificação 19-L/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificada a Portaria nº 792/98, que aprova o modelo de mapa de registo resíduos industriais, publicada no Diário da República, 1ª série, nº 219, de 22 de Setembro de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-02 - Decreto-Lei 516/99 - Ministério do Ambiente

    Aprova o Plano Estratégico de Gestão dos Resíduos Industriais (PESGRI 99).

  • Tem documento Em vigor 2000-07-20 - Resolução do Conselho de Ministros 91/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Opta pela co-incineração como método de tratamento de resíduos industriais perigosos. Atribui competências nesta matéria ao Instituto dos Resíduos. Publica em anexo o "Relatório da Comissão Científica Independente de Controlo e Fiscalização Ambiental da Co-Incineração relativo ao Tratamento de Resíduos Industriais Perigosos".

  • Tem documento Em vigor 2000-08-21 - Decreto-Lei 194/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 96/61/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Setembro, relativa à prevenção e controlo integrados da poluição proveniente de certas actividades. Estabelece medidas de prevenção e controlo do ruído e da produção de resíduos e prevê a sua aplicação no controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvam substâncias perigosas de poluição marítima e de combate à poluição no mar.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-22 - RESOLUÇÃO 21/2001 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Ratifica parcialmente o Plano de Pormenor de Expansão da Zona Industrial de Cernache do Bonjardim, no município da Sertã.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-02 - Resolução do Conselho de Ministros 76/2001 - Presidência do Conselho de Ministros

    Ratifica alterações e republica em anexo a versão integral e actualizada do Regulamento do Plano Director Municipal de Portel .

  • Tem documento Em vigor 2002-04-09 - Decreto-Lei 89/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Procede à revisão do Plano Estratégico de Gestão de Resíduos Industriais (PESGRI 99), aprovado pelo Decreto-Lei nº 516/99, de 2 de Dezembro, que passa a designar-se PESGRI 2001, o qual é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2002-06-29 - Declaração de Rectificação 23-A/2002 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 89/2002, do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, que procede à Revisão do Plano Estratégico de Gestão de Resíduos Industriais (PESGRI 99), aprovado pelo Decreto-Lei nº 516/99, de 2 de Dezembro, que passa a designar-se PESGRI 2001.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-19 - Resolução do Conselho de Ministros 24/2003 - Presidência do Conselho de Ministros

    Ratifica parcialmente o Plano de Pormenor da Área Industrial de Santa Margarida, no município de Tavira, cujo Regulamento e plantas de implantação e condicionantes são publicados em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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