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Aviso (extrato) 7582/2015, de 8 de Julho

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Sumário

Designação de Paulo Jorge Duarte Gomes como Chefe do Gabinete de Apoio à Presidência

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 7582/2015

Em cumprimento do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, conjugado com o n.º 5 do artigo 43.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a seguir se publica o despacho do Exmo. Senhor Presidente da Câmara, de designação de Paulo Jorge Duarte Gomes, como Chefe do Gabinete de Apoio à Presidência, com efeitos a 9 de junho de 2015, e respetiva nota curricular:

Nos termos e ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 42.º e n.os 4 e 5 do artigo 43.º, ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e ainda nos artigos 7.º a 10.º e 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de Chefe do meu Gabinete de Apoio Pessoal, o Técnico Superior (área funcional de Direito) do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Sintra, Exmº Senhor Dr. Paulo Jorge Duarte Gomes, e uma vez que se confirma a existência, nos termos e para os efeitos previstos na Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, de necessária informação de compromisso, em função dos fundos disponíveis.

Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mencionado decreto-lei, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho, o qual produz efeitos imediatos.

9 de junho de 2015. - O Presidente da Câmara, Dr. Basílio Horta.

ANEXO

Nota Curricular

Dados Pessoais:

Nome - Paulo Jorge Duarte Gomes

Data de nascimento - 02 de julho de 1964.

Formação Académica:

Licenciatura em Direito, menção de Ciências Jurídico - Económicas, Faculdade de Direito de Lisboa, 1989.

Pós graduação em Direito Fiscal, Instituto de Direito Económico, Financeiro e Fiscal da Faculdade de Direito de Lisboa, 2011.

Mestrado em Direito (pré Bolonha), menção de Ciências Jurídico-Políticas, Universidade Lusíada, 1998.

Funções Desempenhadas Atualmente:

Técnico Superior Jurista (consultor/assessor) da Câmara Municipal de Sintra, integrado no Gabinete de Apoio à Presidência da Câmara Municipal.

Experiência Profissional:

Enquanto Juiz de Direito:

Auditor de Justiça entre 7 de janeiro e 30 de junho de 2003.

Juiz de Direito em regime de estágio, entre 1 de julho de 2003 e 6 de janeiro de 2004.

Juiz de Direito dos Tribunais Administrativos e Fiscais (nomeação definitiva) entre janeiro de 2004 e abril de 2006.

Enquanto Juiz de Direito, e por via da respetiva deliberação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, foi nomeado adjunto jurídico do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros (XVII Governo Constitucional), para o âmbito do procedimento legislativo. Cargo que exerceu entre abril de 2005 e abril de 2006.

Em abril de 2006 foi-lhe concedida licença sem vencimento de longa duração, mediante deliberação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

Atividade profissional anteriormente desenvolvida na Câmara Municipal de Sintra:

Adjunto jurídico do Diretor do Departamento Administrativo da Câmara Municipal de Sintra, entre 1989 e 1995.

Jurista responsável pelo setor das contraordenações, entre 1992-1995.

Coordenador de diversos processos de expropriação, relativos à disponibilização dos terrenos necessários à implantação de diversas obras rodoviárias do Município de Sintra, entre 1992 e 1994.

Apoio jurídico ao Departamento de Obras Municipais, até 1993.

Apoio jurídico a diversas Juntas de Freguesia da circunscrição territorial do Município de Sintra.

Enquadramento e acompanhamento jurídico das atividades desenvolvidas pelas unidades integrantes do então Departamento Administrativo: Fiscalização Municipal, Secretaria, Secção de Notariado e Loteamentos, entre outros, de 1989 a 1995.

Coordenação de diversos procedimentos tendentes à adjudicação de empreitadas de obras públicas e de fornecimento de bens e serviços.

Membro de várias comissões de apreciação de propostas.

Coordenador de grupos de trabalho para a aplicação do Código de Procedimento Administrativo, do Decreto-Lei 55/95, do Decreto-Lei 59/99 e do Decreto-Lei 555/99.

Representação do Município de Sintra, em reuniões de trabalho e outros eventos, junto de diversos organismos e entidades, tais como, a título de exemplo, o Tribunal de Contas, a Secretaria de Estado do Ambiente, a Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, a Direção Geral do Ordenamento do Território, a Associação Nacional dos Municípios Portugueses.

Ainda em representação do Município, desta feita junto da Associação Nacional de Municípios, e já na qualidade de dirigente, fez a apresentação de uma intervenção respeitante às alterações a introduzir no Código de Procedimento Administrativo, tendo integrado, ainda, o grupo de trabalho constituído pela mesma Associação com vista à análise do projeto do Código Autárquico.

Elaboração de pareceres dirigidos ao Diretor do Departamento Administrativo, à Presidência e Vereação da Câmara Municipal de Sintra.

Participação, na qualidade de jurista da Câmara Municipal de Sintra, nos trabalhos de diversas comissões especializadas da Assembleia Municipal de Sintra.

Presidente de diversos júris de concursos de recrutamento e promoção, nomeadamente para o recrutamento de Técnicos Superiores de Direito.

Coordenador das equipas redatoras de diversos regulamentos e posturas municipais, tais como o Regulamento da Publicidade, a Postura Municipal de Ocupação da Via Pública, a Postura Municipal de Trens, o Regulamento Sobre a Deposição e Recolha de Resíduos Sólidos Urbanos, Regulamento do Estacionamento de Duração Limitada, Regulamento da Atividade de Recolha de Entulhos, Regulamento dos Parques de Sucata, Normas a Observar nos Processos de Vistoria - artigo 10.º do RGEU, entre outros.

Entre 1995 e janeiro de 1999, e integrando a Divisão de Assuntos Jurídicos, foi mandatário forense do Município em diversas ações e recursos contenciosos, acumulando com a atividade de consulta jurídica interna.

Embora integrando a Divisão de Assuntos Jurídicos, e nessa qualidade, prestou, desde 1997 até janeiro de 1999, apoio jurídico direto ao Pelouro do Urbanismo.

Membro (eleito) da Comissão Paritária em 1996, 1997 e 1998.

Vogal da Direção do Centro de Cultura e Desporto dos funcionários do Município de Sintra - artigo 64.º, n.º 1, alíneas o) e p) da Lei 169/99, de 18 de setembro (então em vigor).

Chefe da Divisão de Assuntos Jurídicos, entre janeiro de 1999 e janeiro de 2001, nomeado precedendo concurso interno para provimento do lugar - unidade orgânica responsável pelo patrocínio forense do Município e pelo apoio jurídico a todos os departamentos municipais.

Diretor do Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos (em regime de substituição), entre janeiro e maio de 2001.

Notário Privativo da Câmara Municipal de Sintra em diversos atos notariais.

Coordenador e responsável máximo por diversos atos eleitorais, tendo-lhe sido atribuído um louvor pelo respetivo desempenho.

Responsável pelo acesso aos documentos administrativos da Câmara Municipal de Sintra, nomeado nos termos do artigo 14.º da Lei 65/93, de 26 de agosto (LADA).

Membro do Grupo de Trabalho responsável pela elaboração do modelo jurídico, financeiro e operativo do Projeto SIS - Sintra, Mobilidade Integrada para a Zona da Vila de Sintra (teleférico, funicular, acessibilidades parqueamentos e atividade turística).

Coordenador dos grupos de trabalho responsáveis pela concretização da criação das empresas municipais, Higiene Pública, E. M., (Resíduos Sólidos e Higiene Pública) e SintraQuorum (Cultura, Gestão de Espaços Culturais e Escola Profissional de Recuperação do Património), assim como pela respetiva adaptação à então vigente Lei 53-F/2006.

Outras Atividades:

Prática forense nas áreas administrativa, civil e criminal, desde outubro de 1991

Durante o ano de 1996, coordenou o grupo de trabalho responsável pela elaboração dos programas de concurso e cadernos de encargos dos concursos públicos internacionais para a adjudicação da reconversão da central de tratamento de resíduos da Associação dos Municípios de Cascais, Oeiras e Sintra (AMTRES) e cobertura dos respetivos parques de maturação; no âmbito do mesmo procedimento, prestou apoio no processo de apreciação das propostas, bem como nas respostas às reclamações e recursos, elaboração das minutas de contratos e acompanhamento junto do Tribunal de Contas, em sede de fiscalização prévia.

Consultor, no decurso de 1996, da Direção Regional de Ambiente e Recursos Naturais de Lisboa e Vale do Tejo, onde colaborou na definição das metodologias e procedimentos tendentes à regularização da exploração de inertes.

Entre maio de 1997 e janeiro de 1999, foi consultor jurídico do Departamento do Ensino Secundário - Ministério da Educação, onde prestou apoio jurídico ao Gabinete do respetivo Diretor (equiparado, para todos os efeitos legais, a Diretor Geral), com especial incidência na área do contencioso.

Subdiretor Geral do Ensino Superior, entre agosto de 2002 e o início da frequência do curso de formação e recrutamento de juízes para os tribunais administrativos e fiscais.

Adjunto jurídico do Secretário de Estado da Administração Local e da Reforma Administrativa, entre julho de 2011 e outubro de 2012, tendo nessa qualidade e designadamente:

Assegurados os trabalhos tendentes à elaboração de diversos anteprojetos de diplomas, designadamente o Regime Jurídico da Atividade Empresarial Local (RJAEL), Lei 50/2012, de 30 de setembro;

Elaborados diversos pareceres e relatórios internos;

Coordenado a articulação jurídica com a Direção Geral das Autarquias Locais e a então Inspeção Geral da Administração Local.

Ainda enquanto adjunto jurídico do Secretário de Estado da Administração Local e da Reforma Administrativa:

Membro efetivo da Autoridade Nacional da Reserva Agrícola, até outubro de 2012;

Membro efetivo da Comissão da Reserva Ecológica Nacional, até outubro de 2012;

Participação no processo de avaliação do Programa de Assistência Financeira Económica (PAEF) ao Estado Português.

Docente/Monitor de Ações de Formação:

Docência da disciplina de Direito do Turismo, na Escola de Hotelaria e Turismo do Estoril - Instituto Nacional de Formação Turística-Secretaria de Estado do Turismo, nos anos letivos de 1991/1992 e 1992/1993.

Monitor de diversas ações de formação, nomeadamente:

Noções Gerais de Administração, Câmara Municipal de Sintra (35 horas).

Formação de Formadores em Urbanismo e Ordenamento do Território, Fundação Antero de Quental (8 horas).

A Constituição da República Portuguesa, Câmara Municipal de Sintra (8 horas).

O Decreto-Lei 100/84, Câmara Municipal de Sintra (8 horas).

O Código de Procedimento Administrativo, Câmara Municipal de Sintra (8 horas).

Legislação de Empreitadas e Fornecimentos, Câmara Municipal de Sintra (6 horas).

Noções Gerais de Direito Administrativo, Câmara Municipal de Sintra (40 horas).

Fiscalização Municipal, Câmara Municipal de Sintra (36 horas).

O Regime Jurídico dos Loteamentos Urbanos e das Obras Particulares, Câmara Municipal de Sintra (20 horas).

O Regime Jurídico das Empreitadas de Obras Públicas e das Aquisições de Bens e Serviços, Câmara Municipal de Sintra (20 horas).

Colaborações Científicas e Obras Publicadas:

Revista Jurídica do Urbanismo e do Ambiente.

Conferencista da Delegação da Comarca de Sintra da Ordem dos Advogados (Os meios processuais acessórios no contencioso administrativo português).

Orador na Conferência "A Reforma do Contencioso Administrativo", organizada pelo Diário Económico e moderada pelo Professor Doutor Fausto de Quadros.

"Revolução Autárquica" (em coautoria).

Formação Profissional Complementar:

Estágio e posterior inscrição definitiva (em 1991) na Ordem dos Advogados, posteriormente suspensa a pedido do interessado, em virtude do exercício dos cargos para que entretanto viria a ser nomeado.

Frequência da Pós graduação em Estudos Europeus, Instituto de Estudos Europeus da Faculdade de Direito de Lisboa, em 1989-1990.

X Colóquio Nacional da Associação dos Técnicos Administrativos Municipais (ATAM), Covilhã, de 28 de setembro a 1 de outubro de 1990.

Curso sobre a Contratação Pública em Portugal e a Integração na Comunidade Europeia, Escola Libre de Derecho e Economia de Madrid/universidade Lusíada, de 23 a 25 de janeiro de 1991.

Licenciamento de Obras Particulares, Loteamentos Urbanos e Código de Procedimento Administrativo, Associação dos Técnicos Administrativos Municipais, de 10 a 14 de fevereiro de 1992.

Curso sobre o Procedimento Administrativo, Associação dos Técnicos Administrativos Municipais, 29 a 30 de abril de 1992.

XII Colóquio da Associação dos Técnicos Administrativos Municipais, Cascais, de 21 a 24 de outubro de 1992.

O Regime Jurídico das Empreitadas, Critérios de Adjudicação e Revisão de Preços, Centro de Estudos e Formação Autárquica, de 12 a 16 de dezembro de 1994.

O Código do Procedimento Administrativo, Centro de Estudos e Formação Autárquica, de 23 a 27 de janeiro de 1995.

O Licenciamento de Obras Particulares, Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, de 10 a 12 de abril de 1995.

Curso sobre o Regime Jurídico das Contraordenações, Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, de 11 a 13 de setembro de 1995.

Novas Formas de Gestão dos Serviços de Saneamento Básico, Associação Nacional dos Municípios Portugueses, de 19 a 20 de outubro de 1995.

O Regime Jurídico das Expropriações, Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, de 20 a 22 de novembro de 1995.

Legislação e Organização dos Procedimentos de Empreitadas e Fornecimentos, Câmara Municipal de Sintra, de 5 a 14 de fevereiro de 1997.

Regime Jurídico do Licenciamento de Obras Particulares, Câmara Municipal de Sintra, de 24 a 27 de março de 1997.

Curso Sobre Ordenamento do Território, Câmara Municipal de Sintra, de 19 a 28 de maio de 1997.

Contencioso Administrativo e Fiscal, Universidade Católica Portuguesa, junho e julho de 1998.

Gestão Eletrónica Documental, Câmara Municipal de Sintra, outubro de 2001.

Curso sobre Modernização e Qualidade na Administração Pública, Câmara Municipal de Sintra, novembro de 2001.

O Novo Contencioso Administrativo, Faculdade de Direito de Lisboa, julho de 2002.

O Novo Código da Contratação Pública, Instituto Nacional de Administração, I. P., novembro de 2009.

Curso de Pós Graduação e Especialização em Direito Fiscal, IDEFF, Faculdade de Direito de Lisboa, outubro de 2010 a julho de 2011.

Conferência internacional sobre os problemas jurídicos relativos às autarquias locais, NEDAL, Universidade do Minho, abril de 2013.

Regime Jurídico de Urbanização e Edificação, Câmara Municipal de Sintra, novembro e dezembro de 2014.

O Novo Código do Procedimento Administrativo, Universidade Católica, 12 de fevereiro de 2015."

17 de junho de 2015. - A Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Teresa Maria Bento Poeiras Mesquita.

308743873

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/962641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-03-29 - Decreto-Lei 100/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Revê a Lei n.º 79/77, de 25 de Outubro, que define as atribuições das autarquias locais e competências dos respectivos órgãos.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 65/93 - Assembleia da República

    REGULA O ACESSO DOS CIDADAOS A DOCUMENTOS RELATIVOS A ACTIVIDADES DESENVOLVIDAS POR ÓRGÃOS DO ESTADO E DAS REGIÕES AUTÓNOMAS, QUE EXERCAM FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, ÓRGÃOS DOS INSTITUTOS PÚBLICOS, ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS E ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS, SUAS ASSOCIAÇÕES E FEDERAÇÕES, BEM COMO OUTRAS ENTIDADES NO EXERCÍCIO DE PODERES DE AUTORIDADE EXCEPTUANDO-SE O ACESSO A NOTAS PESSOAIS, ESBOÇOS, APONTAMENTOS E REGISTOS DE NATUREZA SEMELHANTE E A DOCUMENTOS CUJA ELABORACAO NAO RELEVE DA ACTIVIDADE ADMINISTRATIVA, (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-03-29 - Decreto-Lei 55/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da realização de despesas públicas com locação, empreitadas de obras públicas, prestação de serviços e aquisição de bens, bem como o da contratação pública relativa a prestação de serviços, locação e aquisição de bens móveis. Este regime aplica-se ao estado, aos organismos dotados de autonomia administrativa e financeira, que não revistam natureza, forma e designação de empresa pública, designados por serviços e fundos autónomos, as regiões autónomas, as autarquias locais e as associaçõe (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-F/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do sector empresarial local.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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