Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7537/2015, de 8 de Julho

Partilhar:

Sumário

Declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, das alterações às expropriações das parcelas de terreno necessárias à construção da obra da «A16/IC30 - Lanço Lourel (IC16)/Ranholas (IC19) - Lote 5 - Área de Serviço de Sintra - Volume 20 - Expropriações - Aditamento 2 - Revisão A»

Texto do documento

Despacho 7537/2015

Através do Despacho 13267-A/2008, de 30 de abril, do então Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, publicado no Diário da República, 2.ª série (suplemento), n.º 91, de 12 de maio de 2008, foi declarada a utilidade pública, com caráter de urgência, das expropriações das parcelas de terreno necessárias à construção da obra da «A16/IC16 - lanço nó da CREL (IC18)-Lourel (IC30) - A16/IC16 - nó de ligação A16/A9 - A16/IC16 - ligação ao IC16/IC30 - projeto de expropriações», posteriormente alterado pelos Despachos n.os 16946/2009, de 13 de julho e 21389/2009, de 25 de junho, ambos do então Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, respetivamente publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 23 de julho de 2009, e N.º 185, de 23 de setembro de 2009, no que respeita à execução da «Concessão Grande Lisboa - A16/IC30 - lanço Lourel (IC16)/Ranholas (IC19)».

Considerando que, por razões de ordem técnica relativas à execução do projeto, surgiu a necessidade de rever e de se proceder a correções ao projeto de execução que determinaram a expropriação de novas parcelas, considerando também as vicissitudes que ocorrem ao longo da tramitação dos processos expropriativos, cujo suporte formal cadastral se revela desadequado da realidade ora constatada, designadamente no que respeita às áreas abrangidas pela obra, bem como no que respeita à inscrição matricial e ainda aos interessados identificados no suporte formal cadastral dos bens imóveis expropriados, torna-se necessário efetuar alterações às referidas declarações de utilidade pública.

Considerando, ainda, que é do interesse público a continuação do empreendimento sem interrupções, ao abrigo dos artigos 1.º e 3.º, e nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e do n.º 2 do artigo 15.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, com a redação que lhe foi conferida pelas Leis 13/2002, de 19 de fevereiro, 4-A/2003, de 19 de fevereiro e 67-A/2007, de 31 de dezembro, alterado e republicado pela Lei 56/2008, de 4 de setembro, atento o despacho que aprovou as plantas parcelares n.os LORA-E-201-20-03-B e 04-B, e os respetivos mapas de áreas, relativos às parcelas necessárias à construção da obra da «A16/IC30 - Lanço Lourel (IC16)/Ranholas (IC19) - Lote 5 - Área de Serviço de Sintra - Volume 20 - Expropriações - Aditamento 2 - Revisão A», declaro, no exercício da competência que me foi delegada pela alínea b) do ponto 3.5. do Despacho 12100/2013, de 12 de setembro, do Ministro da Economia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 23 de setembro de 2013, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei 2037 de 19 de agosto de 1949, e da Base XXII aprovada pelo Decreto-Lei 44-F/2010, de 5 de maio, a utilidade pública, com caráter de urgência, das alterações às expropriações das parcelas de terreno necessárias à construção do referido lanço, abaixo identificadas, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respetivos titulares, mantendo-se em vigor, para quaisquer outros efeitos, os despachos precedentes.

Mais declaro autorizar a Ascendi Grande Lisboa, Auto-estradas da Grande Lisboa, S.A., na qualidade de concessionária da Concessão Grande Lisboa, a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, assinaladas nas plantas parcelares e nos mapas de áreas anexos, com vista ao rápido início dos trabalhos, sendo que a urgência das expropriações se louva no interesse público de que a obra projetada seja executada o mais rapidamente possível.

Os encargos com as expropriações em causa serão suportados pela Ascendi Grande Lisboa, Auto-estradas da Grande Lisboa, S.A., para os quais dispõe de cobertura financeira, tendo para o efeito sido já caucionados, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Código das Expropriações.

8 de junho de 2015. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.

(ver documento original)

Mapa de Áreas

A16/IC30 - Lanço Lourel (IC16)/Ranholas (IC19)

(ver documento original)

208761003

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/962571.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1949-08-19 - Lei 2037 - Presidência da República

    Aprova o Estatuto das Estradas Nacionais, publicado em anexo. Estabelece normas relativas à organização dos serviços centrais e externos da Junta Autónoma de Estradas e respectivas competências, bem como à demarcação, sinalização, balizagem, protecção, arborização, conservação e cadastro das estradas. Estabelece igualmente os direitos e obrigações dos proprietários dos terrenos e prédios confinantes com as estradas no atinente ao licenciamento de obras e respectiva fiscalização. Dispõe também sobre o regime (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-19 - Lei 13/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, altera o regime jurídico das empreitadas de obras públicas, o Código de Processo Civil, o Código das Expropriações e a Lei de Bases do Ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-19 - Lei 4-A/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais; altera a Lei nº 15/2002, de 22 de Fevereiro, que aprova o Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA) e procede à sua republicação; e altera o Decreto-Lei nº 134/98, de 15 de Maio, que aprova o regime jurídico do recurso contencioso dos actos administrativos relativos à formação dos contratos de empreitada de obras públicas, de prestação de serviços e de fornecimento de bens.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67-A/2007 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2008.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-04 - Lei 56/2008 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) o Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-05 - Decreto-Lei 44-F/2010 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 242/2006, de 28 de Dezembro, que aprova as bases da concessão da concepção, projecto, construção, aumento do número de vias, financiamento, manutenção e exploração dos lanços de auto-estrada e conjuntos viários associados, designada por Grande Lisboa, e procede à republicação das bases da concessão aprovadas em anexo ao referido decreto-lei.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda