Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, atento o despacho do Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações de 27 de Março de 2008, que aprovou as plantas parcelares NCLO-E-201-20-01 a 16, NCRE-E-201-20-01 a 04 e NLOU-E-201-20-01 a 04 e os mapas de áreas relativos à construção da obra da A 16-IC 16 - lanço nó da CREL (IC 18)-Lourel (IC 30) - A 16-IC 16 - nó de ligação A 16-A 9 - A 16-IC 16 - ligação IC 16-IC 30 - projecto de expropriações, declaro, no uso da competência que me foi delegada por despacho do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei 2037, de 19 de Agosto de 1949, a utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriações das parcelas de terreno necessárias à construção deste sublanço, abaixo identificadas, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial, dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respectivos titulares.
Mais declaro autorizar a concessionária LUSOLISBOA - Auto-Estradas da Grande Lisboa, S. A., a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, assinaladas nas plantas anexas, com vista ao rápido início dos trabalhos, sendo que a urgência das expropriações se louva no interesse público de que a obra projectada seja executada o mais rapidamente possível.
Os encargos com as expropriações em causa encontram-se caucionados pela concessionária LUSOLISBOA - Auto-Estradas da Grande Lisboa, S. A., nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Código das Expropriações.
30 de Abril de 2008. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.
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Mapa de áreas
A 16-IC 16 - Lanço nó da CREL (IC 18)-Lourel (IC 30)(ver documento original)
A 16-IC 16 - Nó de Interligação A 16-A 9
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A 16-IC 16 - Ligação IC 16-IC(ver documento original)