Portaria 742/98
de 10 de Setembro
Pela Portaria 667-F9/93, de 14 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca do Tasnal a zona de caça associativa do Tasnal (processo 1463-DGF), situada na freguesia do Ameixial, município de Loulé, com uma área de 474 ha, válida até 14 de Julho de 2005.
A concessionária requereu agora a anexação de um prédio rústico à referida zona de caça, com uma área de 279,90 ha, sito na freguesia de Santa Cruz, município de Almodôvar.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É anexado à zona de caça associativa criada pela Portaria 667-F9/93, de 14 de Julho, o prédio rústico denominado «Monte do Cavaleiro», sito na freguesia de Santa Cruz, município de Almodôvar, com uma área de 279,90 ha, ficando a mesma com uma área de 474 ha no município de Loulé e 279,90 ha no município de Almodôvar, perfazendo uma área total de 753,90 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça passará a ser fiscalizada por um guarda florestal auxiliar dotado de meio de transporte.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 20 de Agosto de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
(ver planta no documento original)