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Resolução do Conselho de Ministros 110/98, de 24 de Agosto

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Sumário

Aprova as minutas do contrato de investimento e respectivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pelo ICEP - Investimentos, Comércio e Turismo de Portugal e a General Motors Corporation, e a DELPHI - Sistemas de Energia e Controlo de Motor, S.A., para a realização do projecto de investimento de expansão e modernização da unidade industrial do Seixal.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 110/98
A DELPHI - Sistemas de Energia e Controlo de Motor, S. A., empresa portuguesa pertencente ao grupo norte-americano General Motors (GM), decidiu realizar em Portugal um novo investimento, que se integra no objectivo estratégico do grupo GM de se afirmar, cada vez mais, como uma organização orientada para o cliente, continuando a evoluir em termos de liderança tecnológica, inovação, qualidade, controlo de custos e capacidade de resposta.

Este projecto de investimento visa, desta forma, a expansão e modernização da unidade industrial do Seixal, através da substituição de produtos actuais por versões tecnologicamente mais evoluídas e a introdução de novos produtos na área do sistema de controlo de motor resultantes de tecnologias de ponta.

O investimento a implementar em Portugal, entre 1997 e 2000, tem previsto um custo global de 5,3 milhões de contos, dos quais 376000 contos em formação profissional, e a criação de 235 postos de trabalho até ao final do ano 2000.

O ano de cruzeiro deste investimento será alcançado em 2001, ano em que se estima que o valor das vendas atinja 16,1 milhões de contos.

O impacte macroeconómico do projecto é significativo, prevendo-se que o valor acrescentado nacional atinja 42% do valor de vendas.

É ainda de sublinhar que este projecto permitirá à empresa ter um impacte ao nível da balança de pagamentos da ordem de 63,5 milhões de contos, até ao final de 2006.

A implementação deste investimento irá requerer alterações substanciais, em termos tecnológicos, e de gestão da unidade actualmente existente.

A DELPHI em Portugal irá ainda investir fortemente em I&D; e, a nível de gestão, será a empresa do grupo GM pioneira na Europa na implementação do conceito de lean manufacturing em todo o sistema de produção da empresa.

Refira-se, por último, que se considera este projecto de investimento inserido no objectivo da actual política industrial de contínua modernização e expansão do sector de componentes para automóveis em Portugal.

Deste modo, considera-se que este projecto reúne as condições necessárias à admissão ao regime contratual de investimento estrangeiro e à concessão de incentivos financeiros e fiscais previstos para grandes projectos de investimento.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

1 - Aprovar as minutas do contrato de investimento e respectivos anexos a celebrar entre o Estado Português, representado pelo ICEP - Investimentos, Comércio e Turismo de Portugal e a General Motors Corporation, sociedade constituída no Estado de Delaware, EUA, com sede em 3044 West Grand Boulevard, Detroit, Michigan 48202, a G. M. Holding (Portugal), SGPS, Lda., sociedade por quotas com sede em Sintra, Tapada Nova, Linhó, São Pedro de Penaferrim, e a DELPHI - Sistemas de Energia e Controlo de Motor, S. A., sociedade anónima com sede na Estrada Nacional n.º 10, quilómetro 15,5, Paio Pires, Seixal, para a realização do projecto de investimento de expansão e modernização da unidade industrial do Seixal, com a introdução de tecnologias de ponta e de novos produtos na área do sistema de controlo de motor.

2 - Atento ao disposto no n.º 1 do artigo 49.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 95/90, de 20 de Março, pela Lei 92-A/95, de 28 de Dezembro, pela Lei 52-C/96, de 27 de Dezembro, e pela Lei 127-B/97, de 20 de Dezembro, e sob proposta do Ministro das Finanças, conceder benefícios fiscais em sede de IRC, contribuição autárquica e imposto do selo. Os referidos benefícios fiscais constam do contrato de investimento, cuja minuta, rubricada pelo Ministro das Finanças, ficará arquivada no ICEP.

Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Julho 1998. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/95413.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-07-01 - Decreto-Lei 215/89 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto dos benefícios fiscais e altera os Códigos de IRS e de IRC.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-20 - Decreto-Lei 95/90 - Ministério das Finanças

    Altera o Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de Novembro, o Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei 152/89, de 10 de Maio, que aprova o novo regime do imposto automóvel.

  • Tem documento Em vigor 1995-12-28 - Lei 92-A/95 - Assembleia da República

    Altera a Lei 39-B/94, de 27 de Dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 1995.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-27 - Lei 52-C/96 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1997.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-20 - Lei 127-B/97 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1998.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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