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Portaria 555/98, de 20 de Agosto

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria 691/91, de 15 de Julho, o prédio rústico denomicado "Herdade da Vigária", sito na freguesia de Bencatel, município de Vila Viçosa (processo n.º 119-DGF).

Texto do documento

Portaria 555/98
de 20 de Agosto
Pela Portaria 691/91, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Montes Claros a zona de caça associativa da Herdade da Fuzeira e Álamo e outras, processo 119-DGF, situada no município de Borba, com uma área de 488,1375 ha, renovada pela Portaria 1049/95, de 28 de Agosto, até 28 de Agosto de 2005.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de um prédio rústico com uma área de 32 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal de Vila Viçosa e o Conselho Nacional da Caça e de Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É anexado à zona de caça associativa criada pela Portaria 691/91, de 15 de Julho, o prédio rústico denominado «Herdade da Vigária» (n.º 35.Sec.F), sito na freguesia de Bencatel, município de Vila Viçosa, ficando a mesma com uma área total de 520,1375 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A entidade concessionária fica obrigada a dotar o guarda florestal auxiliar de meio de transporte.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 31 de Julho de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/95359.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-15 - Portaria 691/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DA FUZEIRA E ALAMO' (1), 'HERDADE DAS NOGUEIRAS' (2), 'MONTINHO' (3), 'MONTINHO' (4) E 'HERDADE DE TRAVASSOS E NOGUEIRA', SITOS NA FREGUESIA DE RIO DE MOINHOS, CONCELHO DE BORBA. REVOGA A PORTARIA NUMERO 690/89, DE 12 DE AGOSTO.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-28 - Portaria 1049/95 - Ministério da Agricultura

    RENOVA, POR UM PERIODO DE 10 ANOS, A CONCESSAO DA ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA DA HERDADE DA FUZEIRA E ÁLAMO E OUTRAS, ABRANGENDO OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DA FUZEIRA E ÁLAMO, NOGUEIRAS, MONTINHO E TRAVASSOS E NOGUEIRA' SITOS NA FREGUESIA DE RIO DE MOINHOS, MUNICÍPIO DE BORBA. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR A PARTIR DE 13 DE AGOSTO DE 1995.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-07 - Portaria 732/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 691/91, de 15 de Julho, o prédio rústico denominado «Herdade de Travassos e Nogueira», sito na freguesia de Rio de Moinhos município de Borba.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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