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Despacho 7193/2015, de 1 de Julho

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, de Chefe de Divisão de Gestão Financeira e de Recursos Humanos, Licenciado Ricardo José Gouveia de Jesus Cândido

Texto do documento

Despacho 7193/2015

O Decreto-Lei 114/2012, de 25 de maio definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna das direções regionais de cultura.

A Portaria 227/2012, de 3 de agosto definiu a estrutura nuclear das referidas direções regionais de cultura e as competências das respetivas unidades orgânicas, bem como o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis.

Através do Despacho 11348/2012, emitido ao abrigo do disposto nos n.os 5 e 8 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei 116/2011, de 5 de dezembro, bem como em observância pelo disposto na alínea b) do artigo 3.º da Portaria 227/2012, de 3 de agosto, foram criadas as cinco unidades orgânicas flexíveis da Direção Regional de Cultura do Centro.

Considerando que se torna imprescindível assegurar o normal funcionamento dos serviços e que o cargo de Chefe de Divisão da Divisão de Gestão Financeira e de Recursos Humanos não se encontra provido na sequência de procedimento concursal, é necessário proceder à sua designação, em regime de substituição.

Considerando o perfil, as competências técnicas e pessoais e a aptidão do Mestre Ricardo José Gouveia de Jesus Cândido, técnico superior do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Coimbra;

Considerando que o mesmo reúne os requisitos legais exigidos no artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2012, de 28 de abril, e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, conforme decorre da nota curricular anexa ao presente despacho:

1 - Designo, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 27.º da citada Lei 2/2004, de 15 de janeiro, em regime de substituição, no cargo de Chefe de Divisão da Divisão de Gestão Financeira e de Recursos Humanos da Direção Regional de Cultura do Centro (DRCC), o Mestre Ricardo José Gouveia de Jesus Cândido.

2 - O presente despacho produz efeitos a 11 de maio de 2015.

24 de junho de 2015. - A Diretora Regional, Celeste Maria Reis Gaspar dos Santos Amaro.

Nota Curricular

I - Dados Pessoais

Nome: Ricardo José Gouveia de Jesus Cândido

Data de nascimento: 31 de março de 1978.

II - Habilitações Académicas:

2007-2009 - Mestrado (pré-Bolonha) em Gestão de Empresas pela Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra (FEUC)

2006-2008 - MBA - Master in Business Administration pela Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra (FEUC).

2000-2005 - Licenciatura (pré-Bolonha) em Gestão de Empresas pela Universidade Internacional da Figueira da Foz (UIFF).

IV - Experiência Profissional:

Desde 2011 - Técnico Superior do Departamento Financeiro e de Inovação Organizacional da Câmara Municipal de Coimbra.

2009-2011 - Consultor Financeiro em diversas entidades.

2008-2009 - Técnico Superior Estagiário, PEPAL, no Departamento Financeiro e de Inovação Organizacional da Câmara Municipal de Coimbra.

2005-2008 - Professor/Formador de Gestão no Instituto Tecnológico e Profissional e no Grupo GPS (Gestão de Participações Sociais).

VI - Formação Profissional Relevante:

Frequentou e participou em diversas ações de formação e seminários no âmbito da sua área de formação e das funções profissionais desempenhadas, designadamente nas áreas da gestão, finanças, contabilidade e contratação pública.

208746473

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/941021.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 116/2011 - Ministério das Finanças

    Modifica as regras de fixação dos limites máximos de unidades orgânicas flexíveis de serviços da Administração Pública e da dotação máxima de chefes de equipa de estruturas matriciais, procedendo à quinta alteração à Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-05-25 - Decreto-Lei 114/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica das Direções Regionais de Cultura.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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