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Decreto Regional 16/81/M, de 9 de Setembro

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Sumário

Determina que todo o tipo de construções, incluindo os elementos salientes projectados para as margens das estradas regionais, só possam ser autorizadas desde que se situem fora da zona non aedificandi.

Texto do documento

Decreto Regional 16/81/M

Regulamentação do Decreto-Lei 13/71, de 23 de Janeiro

O Decreto-Lei 13/71, de 23 de Janeiro, no seu artigo 8.º, n.º 1, estabelece as áreas de terrenos limítrofes às estradas nacionais nas quais é proibida toda uma gama de construções e vedações.

Tais áreas de proibição, por demasiado vastas, eram inaplicáveis à Região da Madeira e por isso tal artigo foi objecto de adaptação por deliberação de 29 de Abril de 1971 da extinta Junta Geral. No entanto, esta deliberação limitou-se a diminuir as áreas de zona non aedificandi.

Após a referida adaptação surgiram dúvidas em relação ao critério a seguir nas autorizações de construção, sobre se devem ou não os elementos salientes (varandas, palas, abas de cobertura, etc.) situar-se dento da zona non aedificandi.

A solução ora adoptada deriva não só da razão de ser da zona non aedificandi - segurança de trânsito e facilidades em futuros alargamentos das estradas - como também do facto de se considerar que todos esses pormenores construtivos são partes integrantes das zonas projectadas e como tal deverão situar-se fora da zona non aedificandi.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 22.º do Decreto-Lei 318-D/76, de 30 de Abril, e do artigo 229.º, n.º 1, alínea a), da Constituição da República, a Assembleia Regional da Madeira aprova, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Todo o tipo de construções, incluindo os elementos salientes, nomeadamente varandas, palas, abas de cobertura, projectados para as margens das estradas regionais, só poderão ser autorizadas desde que se situem fora da zona non aedificandi.

Art. 2.º Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em sessão plenária, aos 23 de Julho de 1981.

O Presidente da Assembleia Regional, Emanuel do Nascimento dos Santos Rodrigues.

Assinado em 10 de Agosto de 1981.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/09/09/plain-9401.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/9401.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-01-23 - Decreto-Lei 13/71 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Insere disposições relativas à simplificação dos serviços da Junta Autónoma de Estradas, alterando assim o Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei nº 2037 de 19 de Agosto de 1949.

  • Tem documento Em vigor 1976-04-30 - Decreto-Lei 318-D/76 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Provisório da Região Autónoma do Arquipélago da Madeira.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-02-12 - Portaria 100/87 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece a relação das disposições legais a observar pelos técnicos responsáveis pelos projectos de obras e sua execução, para efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 166/70, de 15 de Abril (relatativo ao processo de licenciamento municipal de obras particulares).

  • Tem documento Em vigor 1987-08-21 - Portaria 718/87 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Publica a compilação das disposições legais a observar pelos técnicos responsáveis pelos projectos de obras e sua execução.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-12 - Portaria 338/89 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a relação das disposições legais a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e sua execução.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-28 - Decreto Legislativo Regional 41/2012/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Altera (terceira alteração) o Decreto Legislativo Regional 15/93/M de 04 de setembro, que estabelece normas relativas à defesa e proteção das estradas regionais, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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