Lei 7/74, de 27 de Julho
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Corpo emitente:
Conselho de Estado
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Fonte: Diário do Governo n.º 174/1974, 1º Suplemento, Série I de 1974-07-27.
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Data:
1974-07-27
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Esclarece o alcance do nº 8 do capítulo B do Programa do Movimento das Forças Armadas Portuguesas.
Lei 7/74
de 27 de Julho
Tendo o Movimento das Forças Armadas, através da Junta de Salvação Nacional e dos seus representantes no Conselho de Estado, considerado conveniente esclarecer o alcance do n.º 8 do capítulo B do Programa do Movimento das Forças Armadas Portuguesas, cujo texto faz parte integrante da
Lei 3/74, de 14 de Maio;
Visto o disposto no n.º 1, 1.º, do artigo 13.º da Lei 3/74, de 14 de Maio, o Conselho de Estado decreta e eu promulgo, para valer como lei constitucional, o seguinte:
ARTIGO 1.º
O princípio de que a solução das guerras no ultramar é política e não militar, consagrado no n.º 8, alínea a), do capítulo B do Programa do Movimento das Forças Armadas, implica, de acordo com a Carta das Nações Unidas, o reconhecimento por Portugal do direito dos povos à autodeterminação.
ARTIGO 2.º
O reconhecimento do direito à autodeterminação, com todas as suas consequências, inclui a aceitação da independência dos territórios ultramarinos e a derrogação da parte correspondente do artigo 1.º da Constituição Política de 1933.
ARTIGO 3.º
Compete ao Presidente da República, ouvidos a Junta de Salvação Nacional, o Conselho de Estado e o Governo Provisório, concluir os acordos relativos ao exercício do direito reconhecido nos artigos antecedentes.
Visto e aprovado em Conselho de Estado.
Promulgado em 26 de Julho de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/07/27/plain-93229.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/93229.dre.pdf .
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Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1974-08-02 -
RECTIFICAÇÃO
DD213 -
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Rectifica a Lei n.º 7/74, de 27 de Julho, que esclarece o alcance do n.º 8 do capítulo B do Programa do Movimento das Forças Armadas Portuguesas.
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1974-08-02 -
Rectificação
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Presidência da República
À Lei n.º 7/74, que esclarece o alcance do n.º 8 do capítulo B do Programa do Movimento das Forças Armadas Portuguesas
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1974-08-08 -
Portaria
490/74 -
Ministério da Coordenação Interterritorial - Gabinete do Ministro
Torna extensiva às províncias ultramarinas a Lei n.º 7/74, de 27 de Julho.
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1974-08-30 -
ACORDO
DD1/74 -
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Acordo entre o Governo Português e o Partido Africano da Independência da Guiné e Cabo Verde.
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1974-08-30 -
Acordo
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Presidência da República
Acordo entre o Governo Português e o Partido Africano da Independência da Guiné e Cabo Verde
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1974-09-09 -
ACORDO
DD2 -
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Acordo entre o Estado Português e a Frente de Libertação de Moçambique celebrado em Lusaka em 7 de Setembro de 1974.
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1974-09-09 -
Acordo
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Presidência da República
Acordo entre o Estado Português e a Frente de Libertação de Moçambique celebrado em Lusaka em 7 de Setembro de 1974
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1974-09-11 -
DECLARAÇÃO
DD8920 -
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
De ter sido reconhecida a independência da República da Guiné-Bissau.
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1974-12-17 -
Protocolo de acordo
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Presidência da República
Protocolo de acordo entre o Governo Português e o Movimento de Libertação de S. Tomé e Príncipe
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1974-12-17 -
PROTOCOLO
DD6 -
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Publica o Protocolo de Acordo entre o Governo Português e o Movimento de Libertação de S. Tomé e Príncipe, assinado em Argel, em 26 de Novembro de 1974, relativo à autodeterminação e independência do povo de S.Tomé e Príncipe e à consequente transferência de poderes e respectiva calendarização. Cria para o efeito um Alto-Comissário e um Governo de Transição, aos quais estabelece as atribuições e constituição.
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1975-01-28 -
Acordo
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Presidência da República
Acordo entre o Estado Português e a Frente Nacional de Libertação de Angola (FNLA), o Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA) e a União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA), celebrado em Alvor, Algarve, em 15 de Janeiro de 1975
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1975-01-28 -
ACORDO
DD12/75 -
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Acordo entre o Estado Português e a Frente Nacional de Libertação de Angola (FNLA), o Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA) e a União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA), celebrado em Alvor, Algarve, em 15 de Janeiro de 1975.
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